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Contrato deve detalhar os serviços

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

O coordenador do Procon (Serviço de Proteção ao Crédito), Sílvio Orti, alerta o consumidor para a confecção do contrato para prestação de serviço de segurança eletrônica. “No contrato deve constar o nome da empresa, que é a pessoa jurídica, e o nome do diretor, pessoa física. Caso a empresa seja fantasma, resta ao consumidor procurar a pessoa física citada no contrato”, explica.

Para ele, no contrato deve constar a prestação de serviços detalhadamente. “O consumidor tem que ler o contrato antes de assinar. Verificar o que está escrito porque entre aquilo que é oferecido verbalmente e o que consta no documento pode haver uma grande diferença, como acontece constantemente”, ressalta.

O consumidor, na opinião de Orti, pode usar vários caminhos para certificar-se que a empresa não é fantasma. “Pode visitar a sede e ver se ela tem estrutura para fazer o serviço que está sendo proposto. Pode ir à Junta Comercial e fazer uma consulta, pode consultar o Procon para saber se existem reclamações contra aquela empresa”, frisa.

Essas medidas, segundo ele, são na verdade cuidados que o consumidor deve ter antes de contratar qualquer serviço. “É uma prestação de serviços longa, por isso o consumidor deve tomar medidas de segurança.”

De acordo com Orti, no Procon de Bauru não há nenhuma reclamação formalizada contra empresas de segurança eletrônica. “Isso não quer dizer que todas sejam idôneas. É bom que o consumidor consulte um cliente mais antigo para saber se ele está satisfeito”, diz.

Há pouco mais de um ano, uma empresa da Capital esteve em Bauru vendendo segurança eletrônica. Ela oferecia um produto com custo baixo e além do monitoramento, um serviço de ambulância para situações emergenciais, lembra o capitão Benedito Roberto Meira, comandante da 1.ª Cia.

A central de monitoramento estava instalada na Capital. A atendente não sabia nem o número do telefone direto da polícia de Bauru, segundo Meira. O serviço de ambulância oferecido era da rede pública.

A empresa conseguiu abocanhar alguns clientes em Bauru, segundo o capitão. “Algumas pessoas contrataram os serviços, que não foram prestados como deveriam. Os aparelhos vendidos por eles são tão simples que não permitem o monitoramento. Os consumidores só perderam tempo e dinheiro”, diz.

Um caso ocorrido em 2001, relata Meira, ilustra bem a deficiência de algumas empresas de segurança. “Um caixa eletrônico de uma agência bancária de Bauru estava sendo furtado por três homens. O vigia que estava na agência viu e acionou o alarme que estava próximo dele”, lembra

O alarme tocou em Campinas. “A atendente não tinha em mãos o telefone direto da polícia. Ligou no 4.º Batalhão de Polícia Militar para pegar o telefone do centro de atendimento. Quando conseguiu informar sobre o furto, já tinham se passado mais de 15 minutos e a polícia não teve como perseguir os marginais”, conta.

Orientações

• Verifique o equipamento que está comprando

• Se não for monitorado, que possibilite, a qualquer tempo, que seja instalado o monitoramento

• Há equipamentos mais baratos que não possibilitam o monitoramento futuro

• Ao contratar o monitoramento verifique se a empresa possui viaturas e pessoal treinado e suficiente para prestar o serviço

• Peça para conhecer a central de monitoramento da empresa

• Jamais acredite que a empresa tem convênio com a PM

• Consulte um usuário da empresa antes de fazer a contratação dos serviços

• Verifique se a empresa está instalada na cidade, caso contrário o serviço será deficitário

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