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Comércio de fogos de artifício exige alvará

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 1 min

Comerciantes que pretendem vender fogos de artifícios nas festas juninas devem providenciar o alvará expedido pela Delegacia Seccional de Bauru. Quem não portar a autorização corre o risco de perder toda a mercadoria, adverte o titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), J.J. Cardia.

De acordo com ele, o comércio de fogos exige alvará. Sem o documento, o comerciante não está autorizado a praticar este tipo de comércio. “Exige normas de segurança que serão fiscalizadas pela DIG”, explica.

O pretendente a comercializar fogos tem que consultar as regras antes mesmo de escolher o local. “Há locais em que este tipo de comércio não pode ser instalado”, frisa o delegado. “A menos de 200 metros de hospitais e casas de repousos não pode ser comercializado fogos”, exemplifica

O alvará tem validade de um ano e deve ser renovado anualmente. “Este ano registramos a solicitação de seis novos pontos-de-venda e vistoriamos mais seis, que vendem fogos o ano todo”, conta.

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Documentos exigidos

• Requerimento para a venda de fogos (modelo disponível no setor de armas e munições da Delegacia Seccional, na Praça D. Pedro II)

• Termo de responsabilidade (modelo disponível na Delegacia Seccional)

• Relação dos fogos que permanecerão estocados

• Segunda via da nota fiscal de aquisição dos fogos e dos extintores

• Cópia da inscrição estadual e/ou municipal

• Cópia do CGC

• Atestado de antecendentes criminais

• Cópia do RG, CIC e título de eleitor

• Recolhimento das taxas para alvará, de R$ 186,59

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