A Câmara Municipal de Bauru vai definir em votação na próxima segunda-feira se aprova ou não o relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que concluiu ontem pela denúncia de omissão e negligência contra o prefeito Nilson Costa (PTB) e a necessidade de abertura de Comissão Processante (CP) para julgar seu mandato. A CEI que apurou três contratos de fornecimento de carne para a merenda escolar apontou a existência de irregularidades e pediu ainda a exoneração imediata de quatro secretários municipais.
O relatório final elaborado pelo vereador Clemente Rezende (PSB) foi aprovado por unanimidade dos membros da CEI e encaminhado ainda ontem à Mesa Diretora da Câmara pelo presidente da comissão, vereador João Parreira (PSDB). Os demais membros, vereadores Paulo Madureira (PP), Milton Dota Jr. (PTB) e José Carlos Batata (PT) ratificaram o conteúdo das denúncias contra o Executivo.
O relatório final da comissão de inquérito apontou ações ilegais e irregularidades discutidas pelo JC no início de abril deste ano. A comissão instalada pela Câmara no dia 22 daquele mês traz no documento final a confirmação das denúncias de pagamento antecipado sem entrega de produtos no mesmo ato e a existência de pendência de 74.789 quilos de carne pagas entre 2001 e 2002 e não entregues até então.
Além disso, o relatório aprovado ontem aborda a liquidação de despesa em desacordo com a lei de orçamento (nº . 4320), o descumprimento do edital ao se estabelecer vantagem de pagamento à vista para alguns fornecedores em detrimento a outros (ao contrário do que estabelecia a licitação) e a aprovação de realinhamento de preços para venda ao atacado com base em pesquisa de preços no varejo, além de outros pontos.
A Secretaria dos Negócios Jurídicos da prefeitura foi contra a operação. Mas a administração preferiu adotar parecer da Consultoria Nacional de Administração (Conam), que admitiu em parecer a adoção do termo de fiel depositário desde que fosse realizado contrato de depósito com garantias reais.
Três contratos
A investigação foi baseada em três processos de licitação e contratos realizados a partir do ano 2000. Foram adquiridos nos três processos o equivalente a 300 toneladas de carne para a merenda. A comissão apurou que foram pagos antecipadamente a fornecedores R$ 400 mil.
No primeiro processo, o diretor de Departamento Eduardo Francisco de Lima, atestou a conferência de entrega em uma nota fiscal para a empresa Bom Bife no valor de R$ 179. 649,99, em 06 de dezembro de 2001. Mas a empresa ainda não tinha entregue 7.741 quilos de frango desse contrato até o início de abril deste ano.
Procedimento idêntico foi adotado em relação a uma nota fiscal no valor de R$ 127.574,40 emitida pela empresa Roma Distribuidora em 20/12/2001, com a utilização de um termo de responsabilidade para entrega futura dos produtos.
No final de 2002, o secretário de Administração, Luis Freitas, atestou nota também para a Bom Bife, de R$ 67.751,72, repetindo a mesma situação anterior. Ele alegou à CEI que o procedimento era uma “decisão de governo” e de conhecimento de toda a administração. A medida tornou-se prática comum e Freitas voltou a assinar notas para outros contratos não liquidados até o final do exercício.
Ainda no final de 2002, o secretário assinou documentos amparados na figura do fiel depositário para novos pagamentos efetuados à Bom Bife. Após a denúncia, a administração informou que a empresa ainda não havia entregue 46 mil quilos de carne moída, 1.067 quilos de fígado bovino, 17.508 quilos de salsicha de frango e 2 mil quilos de carne em bife.
O fornecedor fez um acordo para retomar as entregas após as denúncias e a prefeitura desistiu, através de termo assinado pelo prefeito, de executar o contrato na Justiça. “Este documento demonstra que o prefeito não só concorreu diretamente para a prática de pagamento antecipado como incorreu em novo erro firmando pessoalmente acordo com o fornecedor inadimplente”, cita o relator Clemente Rezende.
O relatório também salienta que todas essas operações não são permitidas em lei e que o edital proibia o pagamento antecipado. “Os termos de fiel depositário são nulos de pleno direito e não geram efeitos porque foram elaborados ao arrepio da lei. O prefeito sabia de tudo e não tomou nenhuma providência, ordenando pagamentos”, aponta o relatório da CEI.
O chefe do Executivo é denunciado por prática de improbidade administrativa (lei federal 8.429), omissão e negligência (decreto lei federal 201), descumprimento da lei de orçamento através do pagamento de despesa sem liquidação (lei 4.320) e descumprimento da Lei Orgânica do Município (LOM) quanto ao zelo administrativo e ao cumprimento da legislação.
A assessoria de imprensa do prefeito informou, ontem à tarde, que o chefe do Executivo e os citados no relatório vão se pronunciar após a análise integral do documento de 32 páginas. O representante da empresa Bom Bife não foi localizado.
O relatório final da CEI precisa de 11 votos para ser aprovado em plenário. A investigação será arquivada se o placar não contar com o apoio da maioria simples dos 21 vereadores.
Os vereadores podem pedir que as denúncias sejam votadas em destaque, através de emendas. Se isso ocorrer, cada emenda deve ser votada em separado.