Uma decisão do juiz da 2.ª Vara do Trabalho de Bauru, José Carlos Ábile, impede que o Tribunal Arbitral atue em qualquer questão de ordem trabalhista, inclusive discussão de vínculo empregatício. A pena estipulada para o caso de descumprimento da determinação é de R$ 10 mil por empregado, que será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com dados do próprio tribunal, é a primeira sentença proferida no País em relação à prática de arbitragem.
Em sua decisão, o juiz acata solicitação feita pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, do Ministério Público do Trabalho (MPT), numa ação cívil pública. Segundo ele, os julgamentos feitos pelo tribunal no que diz respeito a questões trabalhistas tinham características fraudulentas.
“Colhemos depoimentos de trabalhadores que afirmam ter levado suas pendências trabalhistas para resolver no Tribunal Arbitral porque eram forçados a isso pelos empregadores. Muitos dos acordos feitos lá culminavam com o não-reconhecimento de vínculo empregatício, sem o pagamento de verbas rescisórias e com quitação irregular de débito dos passivos trabalhistas, entre outros problemas”, diz Maturana.
As afirmações do procurador são fruto de investigações que estão sendo feitas pelo MPT desde o ano passado. Em dezembro de 2002, uma liminar impetrada por ele na Justiça já havia sido deferida, impedindo o tribunal de julgar questões trabalhistas.
Depois disso, o Tribunal Arbitral interpôs mandado de segurança com pedido de liminar, que foi indeferido.
Conforme consta no texto da decisão do juiz Ábile, durante uma audiência feita no mês passado os representantes do tribunal alegaram que a Justiça do Trabalho não teria competência material para apreciar a ação civil pública, já que não cuida de conflito entre trabalhadores e empregadores. Fraudes e atos ilícitos foram negados pelos mesmos. O juiz Ábile rejeitou a preliminar de incompetência.
Prestação de serviços
O tribunal também alegou, na audiência, que apenas presta serviços às partes e árbitros, fornecendo os meios e equipamentos necessários, mas que não emite sentença.
“Quando se faz uma arbitragem, o problema é solucionado mas não há execução. Quem vai tomar o poder de decisão é o juiz do Fórum. Mas na área trabalhista essa prática não existe mais. Se as partes fazem acordo, é isso que vale”, alega o diretor-presidente do Tribunal Arbitral, Natan Chaves.
Ele afirma que ações desse mesmo tipo estão em andamento em várias outras localidades do Brasil e que o Tribunal Arbitral de Bauru estaria aguardando todas essas decisões - que devem ser parecidas, na avaliação dele - para ingressar com uma ação de constitucionalidade da lei de arbitragem no Supremo Tribunal Federal.
O procurador Maturana afirma que desconhece isso e que sabe de apenas duas outras ações civis públicas desse tipo, sendo uma tramitando em Brasília (DF) e outra em Pernambuco.
Na ação do juiz Ábile, o procurador do Trabalho também havia solicitado a fixação de uma quantia para a reparação de danos causados aos direitos difusos e coletivos. Mas o juiz entendeu que essas questões devem ser objeto de ação individual, ajuizada pelo trabalhador que se sentiu lesado. Ou seja, indeferiu esta solicitação.
Outras discussões também surgiram em relação à denominação de “Tribunal”. O juiz observa, em sua decisão, que “quando se fala em tribunal, a coletividade tem em mente um órgão oficial do Estado, composto por um corpo de magistrados que julgam em conjunto”.
Como o Tribunal Arbitral é privado e quem atua são árbitros, e não juízes, Chaves afirma que essa denominação já foi alterada para Câmara de Arbitragem de Bauru (CAB) - órgão oficial do Instituto de Arbitragem e Mediação de Bauru e Região.