O juiz Volney Corrêa de Moraes Júnior, que ocupa uma vaga no Tribunal de Alçada de São Paulo, considera que o sistema de progressão de penas está falido, o que alimenta a criminalidade no Brasil. “Este sistema sustenta a impunidade disfarçada, que consegue transformar uma pena de cinco anos e quatro meses em dez meses e 20 dias. É uma aritmética que ninguém consegue entender”, afirma ele referindo-se a um exemplo hipotético de progressão de pena de um réu primário condenado por roubo à mão armada.
Contrário à pena de morte porque afirma que já detectou muitos erros judiciários, ele acha que as punições alternativas são viáveis para os delitos de natureza leve. Moraes Júnior ressalta que o juiz não pode ser severo ou benevolente. Tem que ser justo, um aplicador da lei, que não é severa ou benevolente.
Considerado um juiz mãos-de-ferro, ele diz que a pena deve ser proporcional à gravidade do delito. “Eu prego a defesa do estado de direito e não considero que essa atitude esteja na contramão de direção”, diz. Leia a seguir os principais trechos da entrevista concedida no mês passado, quando o juiz ministrou palestra na Instituição Toledo de Ensino (ITE) durante semana jurídica.
Jornal da Cidade: O senhor se considera um mão-de-ferro? Moraes Júnior: A minha atuação funcional não faz por merecer o rótulo de mão-de-ferro. Eu não entendo que um juiz possa ser mão-de-ferro ou mão leve; o juiz é justo. Eu não aplico a lei além das exigências, simplesmente aplico a lei na medida em que ela deve ser aplicada.
JC: Qual a medida que o senhor usa para julgar? Moraes Júnior: Sou meramente um aplicador do direito. A classificação de severo ou benevolente é indevida. Se o caso reúne evidências que apontam no sentido de solução condenatória, tal como previsto na lei, a pessoa deve ser condenada. Se, inversamente, o caso reúne evidências de que o acusado não é culpado, deve ser absolvido. Trata-se de julgamento equilibrado e justo, sensato sem nenhuma consideração dessa natureza.
JC: Há um grande número de juristas que pregam a multiplicação de benefícios para o preso. O senhor concorda com isso? Moraes Júnior: Eu acredito que estou nas mãos do bom senso e da lógica devido às necessidades do momento. Há um grande número de juristas que pregam a multiplicação de benefícios e até o afrouxamento da lei penal. Eu não prego nem o afrouxamento da lei penal nem tão pouco o enrijecimento da lei. Minha pregação toda, exposta no livro que publiquei e de certa maneira é a bússola da minha atividade, é o princípio de que a lei deve ser aplicada conforme o critério da necessidade e da suficiência. A lei deve ser proporcional à gravidade dos delitos.
JC: O senhor é contra as penas alternativas? Moraes Júnior: Sou plenamente favorável às penas alternativas. Se o delito não é grave, não há necessidade do encarceramento do infrator. A experiência tem mostrado que as penas alternativas, especialmente a prestação de serviços à comunidade, é suficiente para punir um delito leve. Mesmo sendo supostamente considerado um mão-de-ferro, eu não deixaria de aplicar uma pena alternativa quando ela se mostrasse adequada, suficiente.
JC: Porque o senhor é contra a pena de morte? Moraes Júnior: Nos 40 anos de formado deparei-me, não raras vezes, com erros judiciários. A existência de um só erro judiciário já teria me afastado da posição de defesa da pena capital porque ela é irreversível.
JC: Penas extremamente longas impossibilitam a ressocialização do preso? Moraes Júnior: Sou contra a pena exageramente longa, que torne o esforço de recuperação inútil. Cumprir uma pena de 70 anos para um rapaz de 18 anos, não parece um grande estímulo para a ressocialização. Não adianta nada ele sair com 88 anos reintegrado à sociedade, uma sociedade que ele nem mais conhece, que passou por inúmeras transformações.
JC: Como o senhor avalia os direitos humanos? Moraes Júnior: A expressão está depreciada em razão do mal emprego dela. A Constituição é muito clara: todos têm direitos, até os bandidos são titulares de direitos humanos, exceção feita aos direitos que estão temporariamente suspensos em razão da pena aplicada. Alguém que é condenado ao cárcere está privado da liberdade. O direito que as pessoas têm de não serem torturadas e não serem vítimas de abuso de autoridade são direitos incontestáveis, fundamentais. Retirados esses direitos, a sociedade cai na anarquia e na barbárie, recua no tempo. Vejo com muita tristeza que certas organizações e certas pessoas não conseguem enxergar o fato que titulares dos direitos humanos são todas as pessoas, não são apenas os réus. Todos os cidadãos ordeiros - e eu diria, principalmente eles-, são titulares de direitos humanos.
JC: O senhor defende o critério de suficiência na aplicação da pena? Moraes Júnior: Uma punição longa ou curta é uma discussão desfocada. O problema de quantidade, metrificação, de quantificação da pena, é secundário. Pena, em tese, deve ser inspirada no critério da suficiência. Claro está que a ofensa ao direito à vida deve implicar na aplicação de uma pena compatível. Ninguém em seu perfeito juízo permitiria a imposição de uma pena de multa para um homicida. Não é necessário ser um operador do direito para saber que a gravidade dessa conduta, ofendendo os direitos humano básicos, deve importar na imposição de uma pena suficiente e proporcional.
JC: Como o senhor avalia a situação do Rio de Janeiro na questão segurança? Moraes Júnior: A situação é complicada e cria nas pessoas a sensação de que é preciso chegar a intervenções desesperadas, como a pena de morte. Eu chamo de delírio repressivo. Eu acho que a situação está dessa maneira por culpa desta tendência supostamente moderna de defender a frouxidão das leis e a multiplicação dos benefícios.
JC: O senhor considera esse posição reacionária? Moraes Júnior: Qualquer tendência que leve a população a acreditar que o direito penal é insuficiente ao combate da criminalidade é uma posição reacionária. A sociedade que desacredita no estado de direito, que se convence que o estado de direito é impotente diante da criminalidade, é uma sociedade preparada para o apelo da tirania, do despotismo
JC: Qual a opinião do senhor sobre a passagem do regime fechado para o semi-aberto? Moraes Júnior: A saída do regime fechado para o semi-aberto tem a cor, o sabor e o odor da impunidade. O simples curso do tempo já bastaria para que essa passagem se operasse, eliminando os chamados critérios de méritos. É essa a discussão que se faz no Congresso Nacional. Para os congressistas, não importa se o sujeito está arrependido ou não. Se ele tem condições de voltar ou não ao convívio da sociedade. Eles querem abolir a avaliação dos técnicos que existe hoje.
JC: Há muitos casos em que os presos não estão preparados para a liberdade? Moraes Júnior: Como isto é o meu arroz-com-feijão, posso dizer que há um grande número de casos que se constata a inconveniência da soltura, embora esteja preenchido o requisito objetivo e temporal. Quando o requisito subjetivo (avaliação dos técnicos) não se mostra atendido, a progressão é negada. Isso em benefício do próprio preso porque se ele sai prematuramente, sem que tenha no seu íntimo, no seu entendimento, o processo de readaptação, ele vai reincidir no crime. A sociedade não pode ser constrangida a receber prematuramente no seu seio um indivíduo que ainda não provou estar reajustado às normas de convivência social.
JC: O critério de suficiência é subjetivo. O que é suficiente para mim pode não ser para o senhor. Como torná-lo concreto? Moraes Júnior: Ele torna-se muito concreto na medida em que considerarmos todos os direitos humanos. Com base no direito humano que foi ofendido começamos a entender que o critério é algo palpável e não uma coisa vaga. É suficiente uma pena de multa para alguém que mantém sob seqüestro um refém por 15 ou 30 dias? É evidente que não. A partir do momento em que você tem bem presente em seu espírito o bem jurídico que foi violado, o critério de suficiência ganha concretude.
JC: Que tipo de pena o senhor considera absurda? Moraes Júnior: O roubo à mão armada é punido com uma pena de cinco anos e quatro meses, em se tratando de réu primário. Temos neste caso envolvida a ofensa do direito à liberdade porque ele te mobiliza. Ele ofende a sua dignidade humana. Você não está andando na rua para ter um revólver posto em seu nariz. Isso ofende o direito à segurança e ofende o direito à propriedade e ainda despoja você de algum bem. Uma conduta que envolve quatro direitos humanos ofendidos não é desprezível. Cinco anos e quatro meses parece razoável. No entanto, pelo sistema penal brasileiro, os tribunais superiores concedem que essa pena seja executada no regime semi-aberto.
JC: O cumprimento da pena em regime semi-aberto significa o quê? Moraes Júnior: Há duas situações no Estado de São Paulo. Não existem estabelecimentos penais semi-abertos para receber todos os presos. Supondo que haja vaga, com um sexto da pena. O preso está habilitado a passar para o regime aberto, se ele se mostrar readaptado. Um sexto da condenação significam dez meses e 20 dias. Após esse período, o ladrão que praticou um roubo passa para a mais absoluta impunidade porque não há vigilância externa.
JC: O que o senhor acha de uma punição de dez meses para quem infringiu tantos direitos fundamentais? Moraes Júnior: Não me parece que alguém no seu juízo perfeito possa dizer que essa pena é suficiente.
JC: Há casos ainda piores? Moraes Júnior: Há casos em que é concedido o regime semi-aberto. Verificada a inexistência de vaga no estabelecimento adequado, há juízes e tribunais que concedem o regime aberto. O réu vai de cara para casa, não fica um dia preso.
JC: Isso desmoraliza a lei penal aos olhos dos leigos? Moraes Júnior: Imagina a vizinha que tem um filho que está se desviando do caminho do bem e ela usou o exemplo daquele que roubou e foi preso. Ela vai ficar desmoralizada perante ao filho e assim ficam todas as pessoas que acreditaram que a Justiça seria feita naquele caso se o ladrão não for penalizado.
JC: Esse tipo de atitude por parte do Judiciário esvazia a eficácia intimidativa? Moraes Júnior: Sim, esvazia a eficácia intimidativa da pena e essa é a palavra chave. Até um leigo entende que essa punição está tão próxima da impunidade que se confunde. Impunidade é ausência de punição ou uma pena insuficiente.
JC: O que o senhor acha do sistema de progressão de pena? Moraes Júnior: Eu defendo, sem medo de parecer reacionário ou retrógrado, o retorno ao sistema anterior a 1984. Nada de sistema progressivo, que já faliu. O grande alimentador da criminalidade do Brasil é o sistema progressivo.