Tribuna do Leitor

À opinião pública


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Bauru tem vivido ultimamente uma instabilidade política muito grande. Dois vereadores tiveram o seu mandato cassado. Outros dois renunciaram. Uma Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal pode cassar o prefeito. Trata-se do pagamento antecipado que a prefeitura fez para a aquisição de 75 toneladas de carne.

Muitas pessoas e entidades manifestaram suas opiniões através da imprensa local, especialmente na Tribuna do Leitor. Opiniões divididas, diga-se de passagem. Mas há um pequeno detalhe que muitas pessoas parecem não ter percebido. Existem dois tipos de pessoas: o homem público e o cidadão comum. O homem público só pode fazer o que está na lei. Já o cidadão comum pode perfeitamente fazer o que a lei não prevê.

Todo cidadão comum pode pagar com antecipação mercadorias, bens e serviços de quaisquer natureza. É problema de cada um. Agora, eu não sei se existe alguma lei (pode até parecer absurdo) autorizando o Poder Público a pagar antecipadamente mercadorias, bens ou serviços.

Diante do exposto, devemos fazer a Comissão Processante, apurar os fatos. Tudo exatamente como manda o figurino. Se uma ou mais pessoas “têm culpa no cartório”, que seja(m) punida(s) na forma da lei. (José Carlos Felix de Abreu - RG 9.914.647)

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