O promotor de Cidadania e Patrimônio Público do Estado, Fernando Masseli Helene, protocolou, anteontem, duas ações civis questionando a contratação da empresa Tec Seg pela administração municipal através de procedimento licitatório para prestar atendimento privado de saúde aos servidores. O promotor contesta a homologação da proposta da empresa por esta ter sido a única habilitada no procedimento licitatório realizado no ano passado.
As ações civis públicas são contra a Prefeitura Municipal de Bauru, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) e a empresa Tec Seg. Esta última tem inscrição comercial como Braga & Vera Saúde SC na ação. A primeira medida contra a Prefeitura foi distribuída para a 4ª Vara Cível do Fórum de Bauru e será julgada por Arthur de Paula Gonçalves.
O processo que questiona o mesmo procedimento em relação ao DAE estará sob a responsabilidade do juiz da 2.ª Vara Cível do Fórum local, João Thomaz Dias Parra. As ações são idênticas quanto ao conteúdo e visam a nulidade do procedimento de licitação que levou à contratação da empresa.
O representante do MP questiona que a Tec Seg foi declarada vencedora da disputa sem que houvesse outra concorrente na fase final do procedimento. “A tese é de vício quanto a forma no procedimento, com pedido de nulidade do procedimento”, traz os processos. Caso as ações sejam julgadas procedentes, os contratos entre as partes serão anulados.
A Tec Seg teve sua proposta homologada por uma comissão de licitação após ser a única habilitada durante o certame. Na ação, a Promotoria discute a decisão da comissão. “A tese é de frustração do certame licitatório já que a empresa foi a única concorrente na prática a ofertar preço para o serviço. Há a frustração do princípio da lei de licitação que exige a escolha da melhor proposta”, cita.
O processo
A Tec Seg foi a vencedora nas licitações feitas pelo DAE e a Prefeitura. A Unimed de Bauru ingressou com cadastro nos dois procedimentos. Contudo, a cooperativa médica foi desclassificada pela comissão porque não cumpriu exigências de equilíbrio econômico-financeiro contidas no edital. A cooperativa recorreu da decisão. Mas a comissão rejeitou o pedido.
Isto ocorreu na fase de habilitação, que é anterior à escolha de menor preço em processos de licitação do gênero. Com isso, o envelope da Unimed com a proposta de preço para a prestação do serviço do plano de saúde aos servidores não chegou a ser aberto. “Neste caso há impossibilidade de confronto para a obtenção da melhor proposta, porque o concorrente foi inabilitado”, cita o autor na ação.
Nenhum representante da Tec Seg foi localizado ontem para comentar a ação. A assessoria de imprensa do DAE informou que o setor jurídico vai se pronunciar assim que analisar o processo.
Mas o chefe da Procuradoria Geral do Município, José Roberto Anselmo, se manifestou. Ele entende que os procedimentos licitatórios foram regulares e que ambos cumpriram os requisitos da lei.
A Tec Seg presta serviço de atendimento médico para os servidores do DAE e da Prefeitura, o que equivale a um universo potencial de cerca de 14 mil clientes, levando-se em conta 5 mil servidores e seus dependentes.
A prefeitura recolhe 4% do salário bruto dos servidores que aderiram ao plano como contribuição para este benefício. A administração complementa a fatura mensal, estimada em cerca de R$ 500 mil/mês.
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Outro lado
O procurador jurídico do município José Roberto Anselmo não concorda com a contestação do promotor de que houve frustração à competição. “Acho que a tese defendida na ação não prospera. O fato de ter ficado apenas uma empresa habilitada não torna o processo licitatório nulo ou irregular”, comenta.
Anselmo discute que a lei de licitações não impede que uma única habilitada seja homologada em um processo público. “A lei exige a publicidade do edital e o certame conta com a participação de mais de uma empresa. Ocorre que a fase de habilitação é necessária para definir quem está em condições de cumprir as exigências estabelecidas”, amplia.
O procurador não considera que houve frustração ao certame. “A lei prevê que a administração abra prazo para que os participantes renovem suas propostas quando todos são inabilitados e não foi o caso. O participante que cumpriu todas as exigências e foi habilitado não pode ser penalizado com o fim do processo só porque outra empresa não cumpriu os requisitos”, continua.
Para ele, a homologação considera também a análise da proposta de preço para a execução do serviço. “A homologação da proposta vencedora leva em conta o levantamento inicial feito no processo. A habilitada não é declarada vencedora sem qualquer critério de verificação da oferta”, finaliza Anselmo.