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A tarifa dos telefones


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Mais uma vez, nós brasileiros sofremos um duro golpe das empresas privadas que prestam serviços públicos em nosso País. Nesta semana que passou, as empresas de telefonia anunciaram um aumento médio de 40% em sua tarifa. O ministro das Comunicações veio a público manifestar sua indignação. Rapidamente foram postos panos quentes em suas palavras, com a alegação de que as reclamações não pegavam bem lá fora, pois o Brasil deveria respeitar os contratos celebrados. O que se viu posteriormente pela imprensa foi que o aumento estava afinado com a cúpula do PT e que ao final o governo havia se saído bem, tendo em vista que o aumento deveria ter sido ainda maior (quem não se saiu bem, mais uma vez, fomos nós).

Tudo aumenta mais do que a inflação. Somente como exemplo temos o gás de cozinha e a luz, itens que tiveram aumento acima de 100%. Não bastasse isto, os pedágios também terão um aumento de 23%. Como profissional que lida com a lei, acho que os contratos devem realmente ser respeitados, senão do que adiantaria fazê-los? Nunca teríamos segurança jurídica no meio social. O problema é que em se tratando de contratos celebrados com o Poder Público sempre quem sai perdendo é a população, principalmente a de baixa renda.

Nos contratos públicos, os quais deveriam ser celebrados com maior cautela, tendo em vista que lida-se com o dinheiro do povo, é onde encontramos as maiores falhas. Estas falhas fazem com que as receitas obtidas através do pagamento de impostos sejam veementemente desperdiçadas. Os exemplos são a quantidade de obras públicas que estão paralisadas. Quanto já não foi gasto do contribuinte para depois parar a obra por tempo indeterminado? Este dinheiro não poderia ter sido usado na educação ou na saúde?

Temos em nosso ordenamento jurídico o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entre tantos dispositivos preleciona logo em seu artigo 4º que a política nacional das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, bem como a proteção de seus interesses econômicos.

O CDC também informa em seu artigo 51, § 4º, que é facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no Código ou que de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. Importante salientar que o Ministério Público Federal já requisitou informações à ANATEL sobre o contrato que embasou o aumento das tarifas. Entretanto, o problema é que o contrato que autoriza o aumento das tarifas foi feito entre o governo e as empresas, que efetivamente não se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor. Assim, a princípio, o Código de Defesa do Consumidor não teria aplicação ao caso em questão.

Obviamente existe uma grande disparidade no aumento, ainda que o governo alegue que ficou abaixo do esperado. Portanto, deve haver uma revisão no que foi estabelecido, não só no caso da telefonia como também em outros que afetam diretamente o cidadão, pois daqui a algum tempo seremos novamente surpreendidos com algum aumento de tarifa. O que adianta pegar mal no Exterior medidas extremas, como a revisão dos contratos celebrados, se o que for mantido fará com que a população não tenha poder aquisitivo para aquecer nossa economia já tão cambaleante. Os contratos devem ser cumpridos, mas de forma justa e equânime, para que todos tenham seus direitos de consumidor e de cidadão garantidos. Afinal, nós é que pagamos a conta. A nossa, dos deputados, dos senadores, do presidente e até dos assessores parlamentares. (O autor, Rafael de Almeida Ribeiro, é advogado. e-mail: rafaadv@bol.com.br)

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