Política

CP impõe prazo para testemunhas

Nélson Gonçalves
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A Comissão Processante (CP) instalada pela Câmara Municipal de Bauru para analisar pedido de cassação de mandato do prefeito Nilson Costa (PTB) concedeu prazo até a próxima sexta-feira, dia 29, às 9h, para que sejam ouvidas mais três testemunhas arroladas pela defesa. Ontem, a comissão que analisa a conduta de Nilson em processos de compra de carne conseguiu ouvir sete das 10 pessoas intimadas.

O presidente da CP, vereador Paulo Madureira (PP), afirmou que se as testemunhas não comparecerem não haverá nova data. “As pessoas intimadas podem ser substituídas pela defesa sem necessidade de notificação. Mas é o último dia destinado a oitivas”, declarou na reunião de ontem.

A posição do presidente da comissão reforça a preocupação com o cumprimento do prazo previsto em lei para o término do processo. A CP tem que ser concluída e votada em sessão de julgamento especial da Câmara até o dia 24 de setembro. Portanto, restam 29 dias de trabalho.

Para cumprir o cronograma de testemunhas, a Processante está intimando o secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, a ex-diretora do Departamento de Materiais da Prefeitura, Maristela Lemos de Almeida Gebara, e o advogado da Consultoria Nacional em Administração Municipal (Conam), Marcelo Palaveri.

A CP decidiu realizar a notificação pessoal e através do Diário Oficial do Município (DOM). “A comissão também vai acionar o expediente da condução coercitiva se for necessário para que os intimados compareçam”, comentou o membro da comissão, vereador José Carlos Batata (PT).

Prazo apertado

O prazo disponível para a conclusão do julgamento preocupa a comissão. Na semana passada, a consultoria jurídica da Câmara deu parecer sugerindo a desistência na oitiva das testemunhas de acusação para que o processo pudesse prosseguir.

Os vereadores têm 90 dias para concluir o julgamento, conforme prevê o decreto-lei federal nº. 201/67. A comissão foi aberta oficialmente no dia 24 de junho. Ou seja, o processo tem que ser lido e votado até 24 de setembro.

O período de 29 dias disponível poderá ser curto. Se a fase de depoimentos for realmente encerrada na sexta-feira, a CP ainda terá que terminar o registro do processo (numerar páginas, transcrever todas as falas na íntegra, juntar documentos, etc.). Isso se a defesa não solicitar nenhuma complementação de prova ou algo do gênero.

Se a fase for cumprida, o processo completo será remetido ao prefeito. Ele terá cinco dias úteis para apresentar sua defesa final. Depois, o relator, vereador Dota Jr. (PTB), terá 10 dias para a apresentação de seu voto.

O voto do relator terá que ser discutido e votado pelos membros da CP em reunião específica. Em seguida, o processo será remetido para a Mesa da Câmara. Então a direção da Casa terá que providenciar a publicação da denúncia no Diário Oficial do Município (DOM), designando a data da sessão de julgamento.

A Câmara também tem que convocar os vereadores suplentes a comparecer ao julgamento. Segundo a lei, os três membros da Mesa ficam impedidos de votar o julgamento por terem assinado a denúncia.

São eles, Renato Purini (PMDB), Luiz de Jesus (PL) e Rodrigo Agostinho (PMDB). Eles serão substituídos pelos suplentes Sérgio Rossetto (PDT), Futaro Sato (PMDB) e Roberto Relvas (PDT).

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