Política

Mandato de Nilson se define em 20 dias

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O mandato do prefeito Nilson Costa (PTB) será julgado em, no máximo 20 dias, pela Câmara Municipal de Bauru. O chefe do Executivo tem cinco dias para apresentar sua defesa final no processo em que é acusado de omissão, negligência e improbidade administrativa pela compra de carne para a merenda escolar.

Ontem, a Comissão Processante (CP) conseguiu terminar a fase de depoimentos arrolados pela defesa. Foi a última etapa antes da abertura de prazo para que o prefeito se defenda. Em seguida, o relator do processo, vereador Milton Dota Jr. (PTB) terá 10 dias para apresentar sua avaliação.

Depois disso, a comissão vai enviar o processo para o plenário pedindo a improcedência da denúncia ou a condenação de Nilson Costa. O processo tem que ser encerrado até o dia 24 de setembro, senão será extinto automaticamente.

O calendário apertado e o volume extenso dos processos exigiu agilidade da comissão após a repetição de dificuldades em colher depoimentos. Para conseguir cumprir o prazo de 90 dias para a tramitação da denúncia a CP, por exemplo, teve que abrir mão das oitivas de 10 testemunhas de acusação.

Ontem, a CP ouviu o secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, e a ex-diretora de Departamento da prefeitura, Maristela Gebara. Contudo, os membros da Processante tiveram que se dirigir à residência das testemunhas para as oitivas. Gebara e Pegoraro apresentaram atestados médicos informando que estavam impossibilitados de comparecer na Câmara.

As testemunhas confirmaram afirmações anteriores sobre o processo de compra de carne para a merenda escolar. Luiz Pegoraro reafirmou sua tese de que a prefeitura pode, em sua avaliação, optar pelo pagamento à vista de gêneros alimentícios com a adoção de entrega futura condicionada à assinatura de termo de fiel depositário (TFD).

Ele repetiu que o setor jurídico da prefeitura deu parecer contrário à adoção do termo, mas a Secretaria de Administração decidiu adotar o fiel depositário, a partir de consulta formulada no final de 1998. Isso foi feito, segundo ele, com base em parecer solicitado pela prefeitura junto à Consultoria Nacional em Administração Municipal (Conam).

Assim como Pegoraro, Maristela Gebara alegou que o prefeito não foi consultado sobre a decisão de instituir o TFD como tentativa de garantir o pagamento com a entrega futura dos produtos para a merenda.

A administração defende a tese de que ocorreu pagamento à vista. Mas a denúncia em análise na CP aponta que houve pagamento antecipado com irregular liquidação de despesa sem a entrega dos produtos no mesmo ato no almoxarifado da prefeitura.

Maristela Gebara também confirmou que a instituição do fiel depositário se deu por solicitação de consulta iniciada por ela junto ao secretário de Administração na época, Antonio Gérson de Araújo.

A CP é presidida pelo vereador Paulo Madureira (PP) e tem como membro José Carlos Batata (PT).

Em seguida às oitivas nas residências, o advogado do prefeito, Paulo Lauris, desistiu do depoimento do representante da Conam, Marcelo Palaveri. A defesa acolheu ofício de Palaveri onde este reiterou as informações prestadas pela consultoria em parecer já anexado ao processo.

Para Lauris, o processo leva à improcedência da denúncia. “Espero que a decisão da comissão seja realizada com base no que foi colhido no processo. Sendo assim, tudo leva ao arquivamento porque não há comprovação alguma de participação do prefeito no caso. Inclusive a acusação não conseguiu trazer provas até pela desistência de todas as testemunhas”, avalia.

Paulo Lauris adiantou que vai inserir este e outros argumentos na defesa final. Ele também pretende levantar vícios e ilegalidades no processo.

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