Tribuna do Leitor

Resposta da PM ao leitor


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Em atenção à carta do sr. Domingos Roque de Miranda, esclareço que o signatário foi preso em flagrante delito pela Polícia Militar em 12 de março deste ano, às 7h15, em razão de possuir arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal e regulamentar e ainda por disparar arma de fogo em local habitado, cujos crimes são previstos na lei n.º 9.437/97.

A título de esclarecimento, a Polícia Militar tem procurado desarmar a população como forma de prevenção criminal, particularmente na inibição de crimes violentos, ocasião em que o agressor, freqüentemente, utiliza-se de armas para consumação do delito. Só no primeiro semestre deste ano a 3.ª Companhia de Polícia Militar, apreendeu 173 armas em situação irregular, e dentre elas, 66 eram armas de fogo.

Por outro lado, esclareço que embora a casa seja o asilo inviolável do indivíduo, existem hipóteses em que, mesmo sem mandado judicial, pode-se ingressar em casa alheia.

É oportuno salientar ainda que, quando o policial depara-se com um crime em andamento, nasce para ele o dever legal de agir, sob pena de responsabilidade, e foi justamente o que os policiais, diligentemente, fizeram, ou seja, prenderam o infrator da lei, que certamente sofrerá as conseqüências que seu ato ensejar.

Por fim, face à doutrina de Polícia Comunitária e de Gestão pela Qualidade que tem norteado a postura institucional da Polícia Militar, coloco-me à inteira disposição do leitor deste conceituado jornal e do próprio reclamante para esclarecimentos adicionais.

Wellington Luiz Dorian Venezian - capitão PM comandante da 3.ª Cia. PM

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