Política

TCU julga irregular convênio da AHB

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as compras de equipamentos efetuadas em 1995 pela Associação Hospitalar de Bauru (AHB), através de convênio realizado com o Fundo Nacional de Saúde (FNS). O presidente da AHB, Joseph Georges Saab, tem 15 dias para o pagamento solidário de R$ 4,5 milhões junto com a empresa Cardiosul Comercial Ltda, de Florianópolis (SC). A AHB vai entrar com recurso de reconsideração em relação ao processo.

Os recursos foram repassados pelo FNS à entidade para compras, na época, do equivalente a R$ 1 milhão em material permanente e equipamentos e outros R$ 500 mil para custeio. O convênio vigorou de dezembro de 1994 a dezembro de 1995. O relator do processo no TCU foi o ministro Benjamin Zymler. Segundo a decisão, se os recursos não forem recolhidos dentro de 15 dias, o TCU determinou a cobrança judicial em relação a Saab e à empresa Cardiosul.

O TCU não acolheu a tese de defesa apresentada pela AHB durante a tramitação do processo. O órgão apontou que a associação descumpriu cláusulas do convênio ao não realizar a abertura de conta-corrente específica para a movimentação dos recursos repassados, ao comprar equipamentos que não estavam relacionados no processo, por verificar pagamentos por itens que não teriam sido recebidos e outros entregues com defeito, usados ou incompletos.

A auditoria do TCU levantou que notas fiscais emitidas pela empresa Cardiosul não trouxeram relação com as operações de compra mencionadas à época. O tribunal também acusou superfaturamento em alguns produtos a partir de compras feitas pela própria associação em período próximo ao da execução do convênio.

Segundo o acórdão datado do mês de agosto passado, a associação apresentou notas de gastos efetuados antes da vigência do convênio. O relatório foi produto de uma auditoria feita na AHB em Bauru pelos técnicos do tribunal. O pedido de verificação do expediente foi feito pelo então deputado federal Alexandre Aguiar Cardoso ao Ministério da Saúde.

Consta no acórdão que a empresa Cardiosul não apresentou suas alegações de defesa no processo, sendo considerada revel. Ainda conforme a decisão, R$ 20.576,00 destinados à aquisição de material permanente não teriam sido comprovados. O superfaturamento foi levantado referente à aquisição de equipamentos que somaram outros R$ 127.213,65. O sobrepreço discutido foi de 295%.

Defesa

A Associação Hospitalar de Bauru informa que vai utilizar o prazo de recurso para entrar com o pedido de reconsideração ainda no TCU. O caso está sob a responsabilidade do escritório Maia Freitas Advogados e Associados. O advogado Luiz Fernando Maia considera que a AHB terá êxito na reconsideração.

Ele comenta que as irregularidades verificadas vão ser pontuadas sob o aspecto formal. “Todo o convênio foi utilizado em compra de equipamentos, todas contabilizadas. O Tribunal de Contas fez uma grave confusão porque eles entenderam que eram dois empenhos para compra de equipamentos e não era. Um convênio foi para custeio e outro para compra de equipamentos. Conseguimos os documentos necessários para demonstrar essas questões”, cita.

Maia também considera que haja erro na decisão quanto a alegação de falta de licitação. “No próprio empenho está narrada a dispensa de licitação. Outro ponto é que trata-se de convênio com uma entidade de caráter filantrópico. Outro fato importante a ser alegado agora é que outros dois hospitais do Brasil realizaram compras da mesma empresa Cardiosul na mesma época e o tribunal deu outro tratamento para o caso para o mesmo tipo de convênio. Esses hospitais não tiveram problemas com o TCU”, comenta.

O advogado acredita que possa ter ocorrido dificuldade no repasse dos dados para o TCU durante a auditoria ou na exploração das informações disponíveis. “Assumimos a defesa a partir do último recurso. Mas recolhemos muitas informações documentais para demonstrar que não existem irregularidades nos moldes em que foi julgado”, acrescenta.

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