O prefeito Nilson Costa (PTB) quer a anulação da sessão da Câmara Municipal de Bauru que originou a instalação da Comissão Processante (CP) que analisa sua conduta nas compras de carne para a merenda escolar. O requerimento foi protocolado ontem, na Câmara. O advogado do prefeito, Paulo Lauris, aponta que a presidente da sessão, vereadora Majô Jandreice (PC do B), não foi chamada a votar.
Lauris argumenta que a situação gerou nulidade do ato que instituiu a CP. “O decreto lei federal nº. 201/67 estabelece que o pedido tem que ser votado por todos os presentes e isso não ocorreu. Não por vontade da vereadora que presidiu a sessão, mas por uma falha que gerou nulidade insanável para o processo”, argumenta.
Com esta tese, a defesa do prefeito solicita que todos os atos realizados após a sessão, que ocorreu em maio deste ano, se tornam nulos. “Com a nulidade, o que temos é que o processo deve ser retomado a partir da sessão de instalação do processo, que deve ser novamente realizada”, cita Lauris.
O argumento da defesa será analisado pelos membros da CP presidida pelo vereador Paulo Madureira (PP) e que tem como relator Milton Dota Jr. (PTB) e membro José Carlos Batata (PT). Ontem, a comissão recebeu a defesa final do chefe do Executivo. “O relatório final da comissão será anunciado na sexta-feira, dia 12, às 17h, em reunião pública”, informou Madureira.
O relatório será lido, discutido e votado pela comissão. A CP pode acolher os argumentos da defesa, pedir a procedência da denúncia (com solicitação de cassação do mandato) ou argumentar pelo arquivamento do processo. A CP analisa denúncia de omissão, negligência e improbidade administrativa contra Nilson Costa.
Outros fatos
Nas alegações finais, a defesa do prefeito também argumenta que a denúncia de improbidade não poderia ser feita pelo Legislativo. Na avaliação de Paulo Lauris, apenas o Ministério Público (MP) pode agir nestes casos.
Entretanto, a denúncia da Mesa da Câmara formulada junto à consultoria jurídica combinou a tese de improbidade junto com a Lei Orgânica do Município (LOM).
Mas o advogado de Nilson Costa ainda defende a tese da impossibilidade jurídica da perda do mandato por falta de provas. O prefeito assina por intermédio de seu advogado que a Processante não conseguiu levantar provas sobre o que alegou.
Um dos pontos citados é a dispensa de todas as pessoas arroladas como testemunha de acusação. “Cabe ao acusador provar o que levantou. Não há nos autos nenhuma prova nesse sentido, nem por omissão, nem por negligência. Além do prefeito ter tomado todas as providências sob sua esfera, não houve prejuízo algum ao erário e nenhuma das testemunhas foi ouvida”, sustenta a defesa.
O Executivo também utilizou o relatório da auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a aplicação dos recursos federais destinados à merenda. O FNDE apontou ilegalidades na aplicação dos recursos, mas arquivou a denúncia justificando que não houve prejuízo.
Nilson Costa também reforça que não participou dos atos relacionados aos processos de compra da merenda escolar e que não tinha conhecimento das denúncias até sua divulgação pública, em abril deste ano.