Nesta quinta-feira, às 9h, os 21 vereadores estão convocados para iniciar a sessão de julgamento do mandato do prefeito Nilson Costa (PTB) em Bauru. Ele é denunciado por omissão, negligência e falta de decoro pela ocorrência de irregularidades em processos de compra de carne para a merenda escolar.
A sessão deverá ser longa, cansativa e marcada por articulações de bastidores por grupos políticos que defendem a cassação e a manutenção do prefeito no cargo. Nas últimas reuniões de julgamento de mandato, a Câmara optou pela leitura integral do processo.
O pedido de cassação de Nilson integra um processo com cerca de cinco mil páginas. Assim, o tempo de duração para a leitura e os intervalos vão determinar quando o processo será efetivamente votado.
Em geral, os vereadores se revezam na leitura dos documentos. Contudo, o andamento da sessão ainda depende das escalas de servidores para serviços de suporte, como procedimentos administrativos e jurídicos, zeladoria, comunicação, vigilância e portaria.
Desta forma, a votação poderá ocorrer tanto durante o final de semana, quanto na madrugada de sua passagem. Em outras sessões de cassação registradas neste ano, utilizou-se o tempo de uma hora para a leitura de cada 50 folhas com texto, em média.
Mas para a projeção da duração da sessão também deve ser levado em conta o número ainda desconhecido de páginas formadas apenas por documentos, cujas leituras dependem apenas de simples citações.
Entretanto, ainda é preciso inserir nesta soma o tempo reservado aos discursos. Cada um dos 21 vereadores tem direito a 15 minutos na tribuna. Se todos falarem, serão mais cinco horas e 15 minutos de espera.
Além disso, o prefeito e seu advogado de defesa, Paulo Lauris, ainda terão duas horas disponíveis para a defesa. A denúncia aponta que Nilson não agiu para impedir a compra de toneladas de carne para a merenda com pagamento antecipado sem a entrega dos produtos no mesmo ato.
A acusação ressalta que o edital de licitação impedia o pagamento antecipado e considerava nula a criação de um termo conhecido como fiel depositário, que tentou garantir a entrega futura dos produtos. A denúncia acrescenta que 75 toneladas de carne só foram entregues após a divulgação do caso, em abril deste ano. As compras ocorreram em 2001 e 2002.
O prefeito defende-se que não sabia dos fatos à época e argumenta que abriu sindicância para investigação do caso assim que o assunto surgiu, neste ano. Nilson acrescenta que não houve prejuízo ao erário, que o termo de fiel depositário gerou garantia para a entrega dos produtos e que o pagamento foi à vista e regular.
Ritual da sessão
A sessão será presidida pela vice-presidente da Câmara, Majô Jandreice (PC do B). A vereadora assume as funções do presidente do Legislativo, Renato Purini (PMDB). O decreto lei federal nº. 2017/67, que rege processos do gênero, estipula que o presidente não pode participar de processos em que tenha figurado como autor.
Além de não presidir a sessão, Purini não participa do julgamento. O suplente Luiz Roberto Relvas (PDT) foi convocado para votar. Pelo mesmo motivo, o primeiro e o segundo secretários da Mesa Diretora da Câmara, Rodrigo Agostinho (PMDB) e Pastor Luiz (PL), dão lugar a Futaro Sato (PMDB) e Sérgio Rossetto (PDT).
Para a suplência, a lei determina que a convocação respeite o resultado da última eleição municipal. Portanto, as trocas de partidos não modificam as convocações para a participação em sessões de julgamento de mandato. Outro ponto é que a convocação vale apenas para o fato específico. No dia seguinte ao da votação, os titulares reassumem suas cadeiras.
Após o cumprimento das etapas acima, os vereadores serão chamados por ordem alfabética. O voto é aberto e pelo microfone do plenário. Votarão ‘sim’ aqueles que concordarem com o pedido de cassação de mandato. Votarão ‘não’ os que o julgarem improcedente.
A lei define que o prefeito perde o mandato se o placar apontar pelo menos 14 votos pela cassação (quórum de 2/3). Se isso acontecer, o vice-prefeito Dudu Ranieri (PFL) será chamado a assumir o cargo.
De outro lado, Nilson não perde o mandato se contar com no mínimo oito votos contrários à denúncia.