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Refletindo o Fundo de Solidariedade


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A Constituição de 1988, nos seus artigos 203 e 204, elevou a antiga assistência social ao patamar de política social, dever do Estado e direito de todo cidadão brasileiro descoberto da proteção previdenciária pela inserção precária ou pela exclusão do mercado de trabalho formal e ainda aos cidadãos que estão em situação de vulnerabilidade social. Esses artigos foram regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, em 1993. Essa lei, estabelecendo as diretrizes as quais devem nortear execução da política da assistência social, determinou o comando único das ações em cada esfera de governo, justamente para corrigir aquilo que vinha sendo e duramente criticado no Brasil: o paralelismo e duplicidade de órgãos e ações nessa área. Entretanto, o reconhecimento legal da assistência social como direito não provoca automaticamente uma inversão de práticas fortemente enraizadas na cultura política brasileira, cunhadas pelo assistencialismo, primeiro damismo e clientelismo. Haja visto que o próprio governo FHC que, acertadamente, cumprindo a Loas, extinguiu a LBA, a qual se havia se caracterizado principalmente por afirmar o primeiro-damismo no País, e criou a Secretaria de Estado da Assistência Social subordinada ao Ministério da Assistência e Previdência Social, lamentavelmente criou o Comunidade Solidária, liderado pela primeira-dama, o qual inegavelmente se constituiu um governo paralelo da pobreza no Brasil nos seus oito anos de administração.

O governo Lula também, equivocadamente, assume criando o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar (Mesa), encarregado de executar o Fome Zero, quando já existia toda uma avançada estrutura de gestão da assistência social no âmbito federal, dos Estados e municípios, constituída pelos órgãos gestores da assistência social, pelos Conselhos e Fundos de Assistência Social, nas três esferas. Agora parece estar procurando corrigir o equívoco unificando os programas sociais.

Bauru, que foi vanguarda no Estado nessa área nas décadas de 70 e 80, depois que foi extinto o antigo Cesb - Centro de Entidades Sociais de Bauru -, nunca se rendeu à idéia de criar ou fazer funcionar o Fundo de Solidariedade, liderado pela primeira-dama, apesar das inúmeras tentativas feitas por porta-vozes do governo estadual.

Bauru foi pioneira também criando o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social, implementando a Loas e municipalizando a execução da política de assistência social. Já tem, portanto, um fundo único, no qual são alocados os recursos federais, estaduais e municipais destinados à assistência social, que só são distribuídos mediante critérios aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e cuja prestação de contas também é por ele analisada e aprovada. Esse procedimento significa um tremendo avanço democrático no País.

Diante do exposto, fica a grande indagação: por que o governo do Estado vem conservando o Fundo Social de Solidariedade, que reitera concepções que já deveriam ter ficado no passado? Por que não contribui para legitimar os conceitos democráticos e cidadãos da Loas, repassando os recursos que deseja destinar aos municípios diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social, que existem para isto? O valor dos recursos repassados compensaria justificar os fins pelos meios? A sua criação não permitiria que futuros governos menos comprometidos com os valores da democracia e cidadania tornassem a fazer da assistência social instrumento eleitoreiro, reiterando o clientelismo e o assistencialismo que a tanto custo se quer erradicar no País e em nossa cidade? São indagações, acredito, que merecem ser refletidas e debatidas mais amplamente antes da cidade tomar a decisão de colocar em funcionamento esse novo velho Fundo.

A autora, Egli Muniz, é professora e diretora da Faculdade de Serviço Social de Bauru.

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