Barra Bonita - A juíza Paula Maria Castro Ribeiro, da 1.ª Vara da Comarca de Barra Bonita (68 quilômetros a Sudeste de Bauru), suspendeu por meio de uma liminar a gratificação de 100% concedida pela prefeitura a 34 servidores em cargos de comissão.
A decisão foi motivada por uma ação popular proposta pelo vereador Ariovaldo Ari Gabriel (PFL), no último dia 2.
Com a decisão da juíza, os valores pagos a mais deverão ser depositados em conta judicial até o julgamento final da ação.
O depósito em juízo, segundo argumentou, tem como objetivo resguardar o município de eventual prejuízo.
Caso a ação popular venha a ser julgada improcedente, a prefeitura será obrigada a efetuar o pagamento de uma só vez dos valores acumulados. E isso, no entendimento da juíza, acarretaria problemas financeiros ao município.
Com o depósito judicial, qualquer que seja o resultado final da ação, tanto a prefeitura quanto os servidores não seriam prejudicados e poderiam sacar o dinheiro acumulado no decorrer do processo.
Entre os atingidos com a suspensão do aumento estão assessores, chefes de setores, assistentes de diretor e diretores municipais.
Eles ganharam direito a uma gratificação de 100% sobre os vencimentos depois da publicação da portaria n.º 2.482, de 2 de janeiro de 2003.
De acordo com a lei municipal n.º 2.189, de 29 de abril de 2002, a gratificação é concedida a título de ajuda de custo, pro-labore ou compensação de horas extras.
No entanto, na opinião do promotor substituto Claudio José Baptista Morelli, ajuda de custo, pro-labore ou horas extras não devem ser concedidos a servidores que exercem cargos em comissão, os quais seguem regimes especiais.
O promotor foi quem encaminhou a denúncia do vereador Ari Gabriel à 1.ª Vara de Barra Bonita.
Além disso, a juíza salientou em sua decisão que o decreto que fixou a porcentagem concedida aos 34 servidores não esclarece qual foi o motivo para o reajuste.
Segundo o autor da ação popular, o vereador Ari Gabriel, o que mais o deixou revoltado foi o tratamento diferenciado dado pelo prefeito José Carlos de Mello Teixeira (PMDB), o Nenê, aos funcionários municipais.
Ele disse que um pouco antes da prefeitura conceder 100% de gratificação para os diretores municipais e seus assessores diretos, o prefeito havia vetado um projeto de lei que autorizava a concessão de 30% de reajuste a todos os servidores da prefeitura. A porcentagem autorizada foi de apenas 13%.
“Achei isso errado e entrei na Justiça contra as gratificações. Se o prefeito tivesse dado 30% para todos os funcionários eu podia até relevar isso. Mas o tratamento foi muito diferente”, protestou o vereador, que foi quem apresentou o projeto que concedia 30% de reajuste a todos os servidores.
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Jurídico contesta decisão
O diretor do Departamento Jurídico da Prefeitura de Barra Bonita, o procurador de Justiça aposentado Luiz Pizzo, o reajuste concedido aos servidores em cargos de comissão não foi de 100%, mas de 33%.
Para chegar a essa diferença, ele argumentou que, até o ano passado, esses servidores recebiam gratificação de 50% sobre seus vencimentos.
Quem tinha um salário de R$ 1.000,00, por exemplo, recebia R$ 1.500,00. Após os 100% de reajuste concedido a partir deste ano, o salário saltou para R$ 2 mil. Ou seja, os 50% concedido até o ano passado foi desprezado como base para cálculo.
Por esse motivo, o “aumento real” para os cargos de confiança, segundo Pizzo, foi de 33%. Essa seria a diferença entre o salário anterior (R$ 1.500,00) e o atual (R$ 2 mil).
O maior salário pago a um diretor, em Barra Bonita, é de R$ 978,01. Com a gratificação sobe para R$ 1.956,02.
Segundo Pizzo, o vencimento de um diretor municipal, com a gratificação, é praticamente o mesmo dos vereadores da cidade.
O diretor jurídico disse que protocolou ontem pedido de cancelamento da liminar concedida pela juíza Paula Maria Castro Ribeiro.
Caso seu pedido não seja aceito, Pizzo informou que apresentará um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, em São Paulo.