Pirajuí - O juiz David Márcio Prado Silva, da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí (58 quilômetros a Noroeste de Bauru), concedeu liminar a uma ação civil pública que pede obras de melhorias no trecho da linha férrea que passa pelo município.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), por intermédio do promotor Rodrigo de Moraes Garcia.
Em sua decisão, o juiz aceitou a alegação do promotor de que a linha precisa de alguns reparos.
Assim que for notificada da decisão, a Ferrovia Novoeste, que pertence à Holding Brasil Ferrovia, terá um prazo de 60 dias para iniciar as reformas.
Entre as melhorias solicitadas pelo MP na ação estão a “substituição dos dormentes imprestáveis, substituição das linhas tortuosas, nivelamento da linha férrea e realização de nova pregação”.
Esse serviço deverá ser feito em um trecho de 1.500 metros, a partir da estação ferroviária em direção a Campo Grande (MS).
Em caso de descumprimento da decisão, a Novoeste terá de pagar uma multa diária de R$ 20 mil. O valor, de acordo com o que foi estipulado pelo juiz, deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.
Da maneira como estão os trilhos que passam por Pirajuí, o promotor entende que o risco de acidente envolvendo as composições da Novoeste é grande.
Ele tomou como base para sua denúncia um laudo assinado pelo engenheiro Marcos Vanderley Ferreira, do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, em Bauru.
O documento foi anexado à ação civil pública junto com fotos que mostram a atual situação da linha férrea que passa pela cidade.
Outra preocupação do promotor é quanto a localização dos trilhos. Com o crescimento da cidade, os trilhos passaram a fazer parte do perímetro urbano do município.
Isso, na opinião do promotor, faz com que um acidente ferroviário naquele trecho represente um risco “irreparável”. Entre outras cargas que transitam pelo local, estão os produtos inflamáveis.
“Dessa forma, é evidente que o péssimo estado da malha ferroviária pode causar acidentes com o trem, com grave risco de danos à coletividade e ao meio ambiente”, argumentou o juiz em seu despacho.
Prado Silva destacou ainda que as benfeitorias que estão sendo pleiteadas não são nada além do que uma manutenção adequada da malha existente.
“São obras básicas de manutenção, o que também é de interesse da ré, haja visto eventual risco de responsabilizar-se civilmente por acidentes ocorridos na malha”, lembrou ele.
De acordo com a assessoria de imprensa da Brasil Ferrovias, em São Paulo, a empresa ainda não foi notificada da decisão do juiz. Mesmo assim, existe uma determinação interna de não comentar decisões judiciais.
A tendência, no entanto, segundo a assessoria, é de a empresa cumpra a determinação da Justiça.