A desembargadora federal Consuelo Yoshida determinou ontem que o prefeito de Bauru, Nilson Costa (PTB), tem 48 horas para efetuar os pagamentos devidos à União referentes às parcelas mensais da dívida federalizada com o Banco do Brasil. A prefeitura já acumula quatro meses de atraso das prestações do refinanciamento, num total de mais de R$ 2,4 milhões, sem correção.
O prefeito foi intimado ontem da decisão, mas vai entrar com nova petição solicitando esclarecimento sobre o pagamento. A determinação para a retomada dos pagamentos foi adotada em recurso (embargos de declaração) analisado pela desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo.
No embargo, um dos credores da dívida federalizada, o banco americano J.P. Morgan (antigo Chase Manhattan), tentou esclarecer como deveria ser cumprida a liminar datada de julho passado que exigiu o depósito em juízo das parcelas já depositadas em relação à dívida renegociada por 30 anos entre o município e a União.
Mas, além de não aceitar os argumentos do banco credor, Consuelo Yoshida salientou que os pagamentos foram suspensos indevidamente pela prefeitura. Entretanto, Nilson Costa tinha se apoiado exatamente na liminar judicial para deixar de depositar cerca de R$ 580 mil por mês ao Banco do Brasil desde julho deste ano.
A liminar foi concedida em ação judicial de autoria do vereador Clemente Rezende (PDT) que contesta a composição feita pela prefeitura referente à renegociação da dívida com o antigo Chase Manhattan (atual J.P. Morgan).
A desembargadora condena a suspensão dos pagamentos pela administração. “Promova com urgência a intimação pessoal do prefeito de Bauru para que em até 48 horas restabeleça os pagamentos à União Federal na forma estabelecida no contrato de refinanciamento de dívidas. Os pagamentos foram suspensos indevidamente desde julho de 2003”, descreve.
Yoshida aponta que a liminar determinou o depósito em juízo das parcelas. “A liminar foi alcançada porque há indícios de que o empréstimo originário excedeu os limites autorizados por resolução do Senado Federal. A liminar é clara e foi concedida para que se promova o depósito judicial dos valores relativos às parcelas vencidas e vincendas”, reitera.
A ação apresenta cálculos demonstrando que o débito total referente à composição com o Chase, na época, deveria ser quase a metade do que foi aceito pelo município (R$ 23 milhões). O empréstimo foi feito em 1996 para as obras do viaduto inacabado sobre os trilhos da Fepasa.
A Secretaria Municipal de Finanças foi informada da liminar em julho, mas não efetuou o depósito judicial. O titular da pasta, Raul Gomes Duarte Neto, decidiu enviar ofício ao Banco do Brasil perguntando como deveria proceder a separação da parte referente ao Chase e qual deveria ser o procedimento em relação ao restante da parcela.
O processo também tramitou pelo Jurídico da prefeitura, mas sem que nenhuma medida fosse adotada para o cumprimento da decisão judicial. Na semana passada, o JC revelou que passados quatro meses a liminar ainda não havia sido cumprida.
A dívida referente ao banco americano foi federalizada por R$ 23 milhões no ano 2000, em um total de R$ 43 milhões devidos pelo município transferidos pela renegociação para a União.
Além da parte do Chase, as parcelas mensais com a União compõem débitos referentes ao programa dos Lotes Urbanizados e de empréstimo da prefeitura feito com o banco Excel. A parte dos lotes refere-se à dívida de 1991. O empréstimo do Excel foi feito em 1997.
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