Tribuna do Leitor

OAB - 121º exame da ordem - 2ª fase - Dir. tributário


| Tempo de leitura: 2 min

Considerando o gabarito e o critério de correção adotados pela instituição, acredito que o referido exame poderia ter sido mais feliz quanto ao principal objetivo. Deveriam avaliar melhor as razões que possam ter levado a maioria dos alunos a escolher solução diferente da prevista no gabarito.

A situação é semelhante àquela na qual um paciente com forte dor de cabeça tem dois excelentes remédios à disposição: vários fatores poderão influir na sua escolha...ele é que decidirá qual o mais conveniente no momento, embora os dois possam ser indicados. No caso em destaque, ocorre o mesmo. A questão refere-se à cobrança de ISS por um determinado município, estando claro na prova que a competência legal para cobrança é de outro município.

S.M.J, do jeito que a OAB colocou a questão, o município de São Paulo agiu sem amparo legal e sua ação é uma ameaça ao contribuinte. Qual o remédio jurídico conveniente para o cliente? Muitos alunos optaram pelo Mandado de Segurança, por razões óbvias para eles, evidentes no fato em análise. Estão errados? Se positivo, entendo que merecem uma resposta mais elaborada, criteriosa, até por respeito aos futuros colegas de profissão. Deselegante, portanto, a postura e considerações de alguns examinadores – incompatível com a imagem da Ordem.

Não admitida a solução que não seja aquela obtida pelo ângulo proposto pelo idealizador da prova (muito particular, devemos afirmar), mas que respeitamos, é o mesmo que “bitolar” o profissional do direito. Teremos, consequentemente, uma situação curiosa, sem precedentes na história dessa instituição que sempre foi a “veladora da justiça” e por esse motivo vem merecendo nosso respeito e admiração pela sua postura nos momentos mais conturbados da história do nosso país. Que o Grande Arquiteto do Universo continue iluminando a todos.

Uriel de Almeida - RG 6.075.468

Comentários

Comentários