Recentemente, a Receita Federal excluiu cerca de 30 mil empresas do cadastro do Simples. Até aí nada de mais. Afinal de contas, cabe a esse organismo aceitar ou não, de acordo com a legislação federal que criou o programa, a inscrição de empresas que solicitam o seu enquadramento.
As empresas excluídas foram notificadas e receberam prazo para apresentar suas defesas. Aquelas que não questionaram a medida judicialmente ficarão excluídas, a partir do exercício fiscal de 2004.
Uma parte das empresas excluídas, todavia, teve seus impostos recalculados retroativamente até o exercício fiscal de 1999. E aí começam os problemas. Embora tal medida esteja prevista na legislação que criou o Simples, em dezembro de 1996, seus efeitos sobre as microempresas são simplesmente catastróficos.
Como todos sabem, muitos empresários viram no Simples uma tábua de salvação para escapar do desemprego e da informalidade, na qual diversos tributos são evitados como uma espécie de “legítima defesa” social. Justamente para corrigir tal situação de evasão fiscal é que foi criado o Simples.
O programa tem gerado milhões de empregos. Por tal motivo, há anos, a sociedade brasileira reivindica a ampliação da sua abrangência, não apenas corrigindo anualmente seus pisos e tetos, mas solicitando ainda a inclusão de profissionais liberais.
O governo prometeu, como sempre, estudar o assunto mas nada fez de concreto até o momento. De acordo com a legislação em vigor, quaisquer profissionais liberais, com atividade regulamentada, não podem ser proprietários de microempresas cadastradas no Simples. Um absurdo inqualificável!
É claro que o governo teme perder receita com a eventual ampliação do programa. Ainda mais agora, quando tudo indica que a reforma tributária, tão desejada pela União, não deverá passar de mera partilha de três tributos com Estados e municípios.
Ora, se não é possível ampliar o Simples, é, pelo menos, lógico esperar-se que ele se mantenha nos níveis dos últimos anos. A proteção às microempresas está prevista na Constituição, ou seja, não é nenhum favor que o governo dê a elas tratamento tributário diferenciado. Além do mais, elas são um fator fundamental de desenvolvimento social.
O que, a meu ver, não faz sentido é aceitar a inscrição de uma empresa nesse programa durante um ou mais anos e, de repente, excluí-la e cobrar dela todos os tributos municipais, estaduais e federais retroativamente!
Uma solução mais lógica seria a Receita ter um prazo de seis meses a um ano, por exemplo, para confirmar o enquadramento da empresa no Simples. Após esse período, ela só poderia ser excluída caso fosse comprovado pela fiscalização que, em determinado período, ela tivesse faturado mais do que o teto estabelecido. Ou ainda se tivesse cometido alguma fraude contra o fisco. Nesses casos, ela seria imediatamente autuada e excluída do Simples, além de pagar uma multa, de acordo com a gravidade da infração.
É óbvio que há fraudes de todo o tipo, mas para isso existe a fiscalização. Não é justo que todos paguem pelo erro de uns poucos fraudadores. In dúbio pro reo, ou seja, em caso de dúvida, o juiz deve decidir a favor do réu; é o que diz a cartilha do direito. O mesmo princípio deve valer também para o contribuinte. A alternativa a isso seria o caos.
Miguel Ignatios é presidente da Federação Nacional das Associações dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil - FENADVB.