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Psicose tributária


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Há uma visão convencional e, no caso brasileiro, equivocada do pensamento empresarial sobre o sistema tributário. Trata-se da psicose anticumulatividade que acometeu boa parte da sociedade brasileira. Acabar com os tributos em cascata virou palavra de ordem e, como tal, esse conceito perdeu significado concreto.

São duas as principais críticas à cumulatividade que, teoricamente, se tenta corrigir com as recentes mudanças no PIS e na Cofins: o estímulo à excessiva verticalização da produção e a impossibilidade de desoneração das exportações e de oneração das importações.

Em artigo publicado em 14/03/2002, na Gazeta Mercantil, Luiz Zottmann e eu mostramos ter sido pouco provável que a cumulatividade do PIS, Cofins e da CPMF tenham gerado distorções na alocação de recursos, ou que tenha levado as empresas a um processo de verticalização da produção. As evidências empíricas brasileiras desmentem esta possibilidade, principalmente analisando-se a indústria siderúrgica, supostamente a mais fortemente afetada pela cumulatividade do sistema tributário nacional.

Quanto à questão do comércio externo, a não-cumulatividade é apresentada pelo governo como condição sine qua non para desonerar as exportações. Isto não é procedente. As leis 9.363/96 e 10.276/01 já desoneram as exportações do PIS e da Cofins. Ademais, o mito que o tributo sobre valor agregado desonera a produção deve ser questionado. A cumulatividade é um fato no sistema tributário brasileiro até mesmo quando se trata de impostos como o ICMS em alguns setores de serviços e de agronegócios, que não contabilizam créditos em suas operações. Além disso, se é para acabar com a cumulatividade, por que não proceder dessa forma com o Simples e o Imposto de Renda presumido, tributos que são tão cumulativos quanto o PIS/Cofins?

Já há vítimas dessa campanha inquisitorial contra os tributos cumulativos. A transformação do PIS em tributo não-cumulativo implicou aumento real de 14,82% em sua arrecadação de janeiro a outubro de 2003, relativamente ao mesmo período do ano anterior. A nova sistemática vem contribuindo para a elevação da carga tributária global e o segmento escolhido para carregar este ônus foi o prestador de serviços, justamente o que mais emprega na economia e que já carrega um fardo tributário muito pesado.

Tecnicamente está provado que é preferível um tributo cumulativo com alíquota baixa em relação a outro sobre valor agregado com alíquota elevada. O estímulo à sonegação diminui e o impacto sobre os preços relativos da economia é muito menor com um tributo cumulativo sobre as movimentações financeiras, do tipo CPMF, comparativamente aos impostos sobre valor agregado.

O autor, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, é secretário das Finanças de São Bernardo do Campo - e-mail: mcintra@marcoscintra.org.

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