Política

Indefinido pagamento de precatório

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Nilson Costa (PTB) informou ontem que a Secretaria Municipal de Finanças está empenhada em arrumar caixa para bancar o pagamento da terceira parcela dos precatórios, cujo valor é de R$ 2,7 milhões.

A administração municipal tem prazo até terça-feira - último dia de operação bancária deste ano - para efetuar o depósito do dinheiro. Caso contrário, o município perderá o benefício do parcelamento dos precatórios em dez anos, instituído por lei.

Com isso, terá que quitar a dívida total - avaliada em cerca de R$ 17 milhões - de uma única vez, até o final do ano que vem.

O prefeito reconhece que a situação é difícil, mas ainda tem esperança de que a Secretaria de Finanças consiga arrumar uma solução para o problema. O prefeito, porém, lembra que o governo do Estado de São Paulo não cumpriu, de acordo com a legislação, com o pagamento das parcelas de seus precatórios.

Em 2001, Nilson pagou cerca de R$ 1,8 milhão da dívida, na época avaliada em R$ 12 milhões. O montante que foi liberado - já com a atualização monetária - referia-se à primeira parcela da dívida de um total de dez, que deveriam ser pagas anualmente.

Naquele ano, 60 pessoas receberam cheques, alguns dos quais foram depositados em juízo. Antes de 2001, o último pagamento expressivo de precatório foi feito em 1997. Alguns foram quitados no transcorrer dos últimos anos para evitar a intervenção do governo do Estado no município. Há dívidas que remontam a 15 anos.

Em 2002, a prefeitura pagou R$ 2,1 milhões em precatórios por desapropriações realizadas dentro do município.

Os cheques, em número de 58, chegaram a quantias superiores a R$ 400 mil. Foram depositados em juízo, pois cada pagamento foi feito em função de ação que tramitou na Justiça.

Foi o segundo ano consecutivo em que os pagamentos foram cumpridos de acordo com a legislação em vigor. A quantia de um ano para outro é sempre maior em função dos juros que incidem sobre as cifras.

Em 2002, os precatórios que foram pagos se referiam unicamente a desapropriações, e não houve quitação de ação de caráter alimentar ou trabalhista.

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