O Movimento Comunitário Levanta Bauru anunciou ontem que irá mover uma ação judicial para tentar suspender a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no município, aprovada no mês passado pela Câmara Municipal. O argumento é que a lei que instituiu a taxa é inconstitucional.
Para um dos coordenadores do movimento, Darcy Rodrigues, a criação da CIP configura bitributação. “Isso a partir do momento em que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) também será cobrado na taxaâ€, diz.
Outro argumento que será apresentado é que o sistema de cobrança não pode se basear em faixas de consumo, já que não há relação direta entre o que é gasto em cada imóvel e a iluminação pública.
Rodrigues explica que a ação judicial será impetrada ainda neste mês e que ela está sendo elaborada pelo advogado do movimento. “Temos acompanhado a luta pela derrubada da taxa em vários locais e estamos juntando subsídios utilizados nessas cidades onde já existe um movimento de contestação contra elaâ€, declara.
Ele conta que representantes do movimento estiveram reunidos informalmente com o promotor de Justiça da Cidadania e Defesa do Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, para conversar sobre a contribuição. “Ele tem um entendimento um pouco diferente do nosso, mas combinamos que após a publicação da lei faremos um estudo, em conjunto, para verificar se há algum ponto jurídico que possa ser contestado pela promotoriaâ€, diz.
Desde que uma emenda constitucional autorizou os municípios a elaborarem leis instituindo a CIP, surgiram diversas ações contra a taxa na Justiça. Em Bernardino de Campos (SP), por exemplo, uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ) determinou que a cobrança seja igual para todos os consumidores, e não mais escalonada.
Na Capital, a contribuição havia sido suspensa por uma decisão da Justiça estadual, mas a prefeitura recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu reverter a determinação.
Defesa
Para o chefe de Gabinete da prefeitura de Bauru, Antônio Sérgio Marsola, a cobrança da CIP é perfeitamente legal. “Há uma legislação federal que autoriza a instituição da contribuição de iluminação pública e que foi aprovada pelo Congresso Nacionalâ€, argumenta.
Ele lembra que diversas cidades adotaram a taxa. â€œÉ uma necessidade clara e indiscutível. A legalidade da criação da lei municipal está dentro dessa necessidade, da oportunidade e do contexto político atualâ€, justifica.
O município espera arrecadar mensalmente cerca de R$ 325 mil com a CIP. O valor, porém, é inferior aos R$ 360 mil que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) cobra pela iluminação pública.
O texto original do projeto de lei previa a cobrança de 10% em relação ao valor da conta de luz, mas uma emenda reduziu o percentual para 5%.
O Movimento Levanta Bauru chegou a apresentar uma proposta alternativa, com cobrança de 2% para quem consome menos e teto de R$ 20,00, mas a idéia não foi aceita.
Para um dos coordenadores do movimento, Nélson Ribeiro da Silva, a CIP, além de inconstitucional, é injusta socialmente. “Quem paga R$ 180,00 de conta na periferia irá pagar R$ 9,00 de CIP e quem mora no Jardim Estoril e gasta R$ 400,00 com luz irá pagar R$ 10,00. Há uma discrepânciaâ€, argumenta.
Segundo Darcy Rodrigues, o grupo também irá analisar as leis da taxa de sinistro e da alteração de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para verificar se cabe algum tipo de ação judicial contra elas. “Entendemos que há a aparência de inconstitucionalidade e vamos trabalhar em cima disso, mas a prioridade é a CIPâ€, afirma.