Articulistas

A nova lei do porte de arma


| Tempo de leitura: 2 min

Com altos índices de mortalidade de pessoas vitimadas por arma de fogo, o Governo endureceu com aqueles que a possui de forma irregular e a usam para praticarem crimes. Inserido uma pequena punição no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, uma legislação de 1941, em 1997 através da lei 9.437, criminalizou-se a conduta de quem fosse encontrado com arma ilegal. Tinha-se a pretensão de diminuir e inibir os crimes praticados com arma de fogo.

Mas com o tempo ela ficou obsoleta, não intimando os criminosos. Em geral, os crimes eram punidos com detenção e, com uma pequena fiança paga, a pessoa já estava de novo às ruas.

Com índices assustadores de crimes e acidentes praticados com armas, em 22 de dezembro de 2003, entrou em vigor a lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) tornando mais rigorosa as penas. Em sete artigos vamos encontrar punição a quem é encontrado com arma irregular e em apenas dois deles encontramos a viabilidade da fiança criminal. O resto é punível com reclusão (cadeia) e não admite, em alguns casos, liberdade provisória.

Entre as alterações da nova lei, o certificado de registro e porte passa a ser de competência da Polícia Federal, restringe as pessoas físicas e jurídicas que podem ter armas, veda a pessoa com menos de 25 anos de possuí-la, proíbe a fabricação, venda e comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo. Não são raros os casos que bandidos com estas armas de brinquedos praticam crimes, principalmente roubos. O controle de armas é de competência do Sinarm (Sistema Nacional de Armas), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo território.

Esperamos assim que, inobstante algumas divergências de interpretações jurídicas que poderão advir da nova lei, que vidas não sejam ceifadas a todo momento por verdadeiros assassinos, onde o lugar deles é atrás das grades. (O autor, Dinair José da Silva, é delegado de Polícia Adjunto do 4.º Distrito)

Comentários

Comentários