Política

STJ suspende o processo Grafscala

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho obteve liminar em habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspende o andamento do processo criminal sobre contratação de material gráfico (caso Grafscala) realizada durante sua gestão, em 1992.

No habeas corpus, o ex- prefeito discute a competência para o julgamento de ação criminal. O STJ concedeu liminar suspendendo o andamento do processo até que seja definida de quem é a competência para julgar, se do juiz da Comarca ou dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ).

Izzo Filho foi acusado, junto com outros membros de sua administração, de irregularidades na compra efetuada junto à empresa Grafscala, de Marília, de material gráfico para sua administração. Na esfera cível, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.

A sentença trouxe que não foi comprovada a alegação de que não ocorreu a confecção e entrega dos impressos contratados. A denúncia por crime de responsabilidade e falsidade ideológica está em andamento.

O TJ remeteu o processo para julgamento ao Fórum de Bauru. Mas, em geral, os juízes mantêm o entendimento de que a competência é dos desembargadores.

De sua parte, a defesa de Izzo apresentou recurso defendendo que o ex-prefeito goza do direito de foro privilegiado. “Na petição também defendemos que o juiz natural da ação é definido durante a ocorrência do fato. E nesta época o Izzo era prefeito. Assim, o processo deveria ser julgado pelo tribunal, que não entende assim”, comenta o advogado do ex-prefeito, Aílton Gimenez.

O advogado aponta que a situação envolve outros casos. “Tem processo que já foi para o TJ e voltou. Também achamos que o que já julgou é nulo e estamos discutindo isso caso a caso”, cita.

Gimenez considera a lei ordinária que trata do foro privilegiado inconstitucional. “Também acho que a alteração só poderia ocorrer por emenda à Constituição. Mas a questão é que a lei foi aprovada e gerou essa situação. Diante disso, a liminar suspende a ação até essa definição”, complementa.

Indefinição

A suspensão do julgamento do caso Grafscala não é uma discussão isolada no Judiciário. Inúmeros casos estão pendentes relativos a agentes públicos que já exerceram seus mandatos.

A Procuradoria Geral de Justiça do Estado considera que a definição possa sair até o próximo mês. “Tudo indica que o STF e o STJ se posicionarão até fevereiro. Os Tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná, além de outros, decidiram remeter os processos para as comarcas”, conta o membro da área de crimes contra prefeitos da procuradoria, o promotor Carlos Roberto Simioni.

O promotor vê tendência pela tese da inconstitucionalidade da lei. “As posições têm sido no sentido de que o tema só poderia ser tratado por emenda constitucional”, comenta.

Porém, Simioni estende a discussão sobre privilégio de foro. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que este privilégio existe para quem exerce a função. Deixou o cargo, perde o foro privilegiado”, aponta.

Isto ocorreu, conta Simioni, pela revogação da súmula n.º 394 do STF. “O privilégio não é para a pessoa, é para a função. Então, só vale para quem está no cargo. É foro por prerrogativa de função”, indica Simioni.

Assim, em sua avaliação, falta apenas o órgão superior estabelecer se a alteração no Código de Processo Penal foi ou não inconstitucional para o impasse ser dissolvido.

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