O Poder Legislativo no Brasil se confunde com a história da colonização do País. Já no século XVI, Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro foram as primeiras cidades brasileiras a registrarem a instalação do Legislativo, através das chamadas Câmaras Municipais. Elas também eram conhecidas como Casa do Conselho.
Nesses mais de 400 anos de atuação, esse poder foi ganhando formas próprias de atuação. No passado, teve funções até de polícia, de correição. Algumas vezes, exerceu atividade judiciária. Mas não se pode negar que o Poder Legislativo é uma das pilastras de sustentação do regime democrático.
Mantém sua obrigação básica até hoje: o de ser a ressonância das dificuldades da população. A Câmara é composta de eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos. Seu plenário, composto exclusivamente de vereadores, é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal.
Compete a ele tomar decisões, dispondo sobre assuntos que lhe sejam próprios. A Câmara Municipal possui funções típicas e atípicas. Sua função típica, primordial, é a legislativa. É através dela que representantes eleitos pelo povo fazem a lei para o município que representam.
Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; sobre critérios gerais de fixação de preços; sobre aplicação de suas rendas; orçamento anual; abertura e operações de crédito; dívida pública municipal; planos e programas municipais de desenvolvimento; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana, urbanizável ou de expansão urbana, e organização de seus serviços.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, dispor sobre matéria regimental. A Câmara também possui a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Esta é uma área que vem particularmente se destacando nos últimos anos como se viu nos trabalhos das Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) e Comissões Processantes (CPs).
Isto ocorre quando da fiscalização financeira e orçamentária do Município e na manifestação sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente.
A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando avalia seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas. Essas votações não são mais secretas. A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.