A juíza da 1.ª Vara Cível de Bauru, Ana Carla Crescione dos Santos Almeida Sales, decidiu ontem que a prefeitura e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) procedam um encontro de contas para acertar dívidas pendentes entre as partes. A informação é da assessoria de imprensa da prefeitura.
Segundo nota encaminhada à imprensa, a decisão defere o pedido da administração municipal, que solicitou que os recursos oriundos dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bloqueados através de liminar concedida à estatal, permaneçam depositados em juízo à disposição da parte que se verificar credora mediante o encontro de contas.
Em trecho do despacho, a juíza diz: “Para levantamento dos depósitos deverá ocorrer a análise da compensação alegada pela municipalidade. Ademais, o crédito da exeqüente é penhorável nas execuções contra ela movida, o que recomenda que não haja levantamento do numerário. Assim defiro o pedido da municipalidade e determino que os depósitos efetuados e os que se efetuarem futuramente permaneçam retidos.”
O despacho foi proferido na ação que a Rede Ferroviária move contra a prefeitura, no valor de R$ 2,9 milhões, e que acolhe a petição da procuradora da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Marina Lopes Miranda.
Diante do despacho, os valores permanecerão depositados em juízo até que se determine o real credor. Segundo os levantamentos preliminares, o município de Bauru é que é credor no montante que ultrapassa os R$ 3 milhões.
Histórico
O bloqueio de repasse do ICMS foi gerado por conta de uma ação impetrada pela Rede Ferroviária Federal contra o município, conseqüência de desapropriação datada de 1996.
Uma liminar expedida na semana passada pela Justiça de Bauru determinou o bloqueio de repasses oriundos do ICMS até o valor de R$ 2,9 milhões. A Secretaria dos Negócios Jurídicos do Município solicitou a revisão da medida, na Justiça local, o que não foi acolhido.
A liminar concedida pela juíza substituta foi confirmada pela juíza titular, que agora determina o encontro de contas.
Diante da negativa na Justiça local, a Secretaria dos Negócios Jurídicos recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na ação que a prefeitura move contra a Rede Ferroviária e que solicitava o encontro das contas.
Na última sexta-feira, o desembargador que avaliava o processo, em São Paulo, entendeu que a competência para decidir sobre a legalidade ou não do bloqueio seria da 6.ª Câmara do Tribunal de Justiça, encaminhando o processo à secretaria do TJ para envio posterior à 4.ª vice-presidência.
A prefeitura aguarda agora o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado, mas considerou a sentença proferida ontem uma vitória, uma vez que vai confrontar débitos e créditos e liquidar a questão, já que a prefeitura reitera ser credora da Rede Ferroviária.