Reporto-me a carta nesta coluna (29/1, pág. 2) intitulada “Função social das creches”, de autoria da professora Isolina Bresolin Vianna, no sentido de analisar a creche pela sua nova finalidade.
O Dicionário Prático Ilustrado - Lelo & Irmão - Editores, 1964, assim define: Creche. Asilo diurno para criancinhas pobres. O Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa Folha/Aurélio, define: Creche. Instituição de assistência social que abriga, durante o dia, criancinhas cujas mães são necessitadas ou trabalham fora do lar. Estabelecimento que se destina a dar assistência diurna a criança de tenra idade. Como se observa, são conceitos antigos, superados, voltados para a filantropia, assistencialismo às crianças carentes, “excluídas”.
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, com mais de 15 anos de vigência, determina que é dever do Estado com a educação, efetivá-la mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade (art. 208, IV). Com esta nova concepção ao tratamento a ser dado às crianças de zero a 6 anos de idade, pela CF/1988, o caráter assistencialista, filantrópico, outrora predominante, é substituído pelo educacional. Quer isto dizer que creche e pré-escola passaram a fazer parte integrante do sistema escolar brasileiro. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, regulamentando essa nova exigência, incluiu as crianças dessa faixa etária no nível inicial da educação infantil da Educação Básica, composta de duas etapas: a creche, para crianças de zero a 3 anos, e a pré-escola, para crianças de 4 a 6 anos. Ainda, a LDBEN, no título - Das Disposições Transitórias -, art. 89, afirma: As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.
Deste modo, não se trata de favor de nenhum prefeito construir creches e pré-escolas para atendimento educacional às crianças de zero a 6 anos de idade. Mas, sim, cumprimento a legislação escolar brasileira baseada em princípios constitucionais e na LDBEN. Esta extraordinária conquista do sistema educacional brasileiro, levou, obrigatoriamente, as Prefeituras Municipais transferirem as creches que se encontravam sob jurisdição das Secretarias Municipais de Promoção Social para as Secretarias Municipais de Educação.
O que se estranha é a resistência em aceitar o novo conceito e finalidade das creches. É preciso pressionar o Poder Executivo Municipal em criar e manter creches, não estimular creches filantrópicas a favor de crianças carentes. Educação é direito de todos.
Ressalte-se, estudantes de universidades oficiais que estudam gratuitamente, fazem protestos, greves, reivindicando além do ensino gratuito que já desfrutam, construção de refeitórios com refeições subsidiadas e residências estudantis. Infelizmente, crianças não têm poder de reivindicação dos seus direitos.
Finalmente, sugiro aos interessados, a leitura de excelente matéria publicada no suplemento - Sinapse - n.º 19 (27/jan./04, páginas 8, 9, 10, 11 e 12) da Folha de São Paulo, intitulada “Menor é melhor - Crianças de zero a 6 anos são alvo de projeto, mas ainda engatinham as políticas públicas para a fase mais crucial no desenvolvimento do ser humano”.
Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado do magistério estadual