Esta não é a primeira vez que a Câmara Municipal discute e vota projeto de lei que propõe a cassação do alvará de funcionamento a postos de combustíveis que adulterarem os produtos. Em abril de 2002, o vereador Faria Neto (PDT) apresentou a proposta, que foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Casa.
Mas em março do ano seguinte, o prefeito Nilson Costa (PTB) protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo pedindo a suspensão da lei.
Ele argumentou que seu parágrafo quinto interferia na legislação federal ao propor a cassação do mandato do prefeito por omissão ou descumprimento.
Em outubro do ano passado, o TJ deu provimento à Adin por entender que é de competência do decreto lei 201/67, de autoria federal, legislar sobre matéria de cassação de mandatos. A lei foi suspensa.
Em novembro do mesmo ano, Faria Neto reapresentou o projeto acatando a determinação do TJ, ou seja, retirou a punição que seria imposta ao prefeito no caso de omissão e descumprimento.