Quero somar e solidarizar-me aos cidadãos-leitores desta Tribuna (João Luiz de Oliveira Borges/JC de 19/2/04, e Carlos Kleberson Ferreira/JC de 23/2/04), que se manifestaram sobre os preços do combustível álcool hidratado em Bauru. Tive a mesma constatação: na cidade de Bebedouro, onde estive em 15/2/04, pude verificar o preço do combustível a R$ 0,699/litro e de R$ 0,82/litro em posto de primeira linha (Texaco, da Coopercitrus). Somente em Bauru, o preço está na faixa de R$ 0,98/litro, caracterizando bem os revendedores, eliminando desta forma qualquer tipo de concorrência. Esta realidade nos permite algumas considerações: 1) Desde dezembro/03 o combustível álcool hidratado teve o ICMS reduzido de 25% para 12% pelo governo estadual; 2) Os jornais da semana passada deram notícias de que as usinas estavam apressando a desova de seus estoques (aumento de oferta), provavelmente antevendo necessidade de disponibilidade de armazenagem para a safra que se inicia em maio/04. Com isso, o preço do litro ficou ainda menor, comparado ao que se praticava antes. Os fatos citados justificam perfeitamente os preços mais baixos praticados nas cidades citadas pelos colegas missivistas da Tribuna do Leitor, e quem sabe até de todo o Estado, exceção feita, claro, a Bauru. Então ficam as perguntas: 1) Se estamos em uma economia de mercado, por que em Bauru não existe concorrência entre os revendedores de combustível? 2) Se postos de outras (várias) cidades do Estado de São Paulo podem vender o combustível a preço significativamente menor, repassando a redução do ICMS e preservando sua margem de lucro, por que em Bauru isto não acontece? No ano passado, o Ministério Público ajuizou uma ação contra os postos de combustível por carterização na formação de preços. Não tenho lembranças das conseqüências desta providência. Será que o momento não é oportuno para outra intervenção deste respeitado ente público? E a ANP, que papel lhe cabe nesta questão? O sentimento que domina é o de que o cidadão bauruense também está órfão neste caso. Entretanto, quero ainda uma vez mais depositar minhas fichas de esperança na atuação e competência do valoroso Ministério Público. (Eng. Agr. Christopher Davies - RG 8.739.141)
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