O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Horácio Furquim Guanaes, julgou ontem à tarde procedente a ação judicial que contesta a cassação de mandato do prefeito Nilson Costa (PTB), mantendo-o no cargo. Em síntese, o juiz informou ontem à noite, por telefone, que tornou permanente os efeitos da liminar. A medida havia reconduzido provisoriamente o prefeito à função, em outubro do ano passado, um mês após a cassação.
A decisão de mérito em Bauru também torna sem efeito a análise em tramitação no Tribunal de Justiça (TJ) do agravo de instrumento da Câmara Municipal em defesa do ato de cassação. O recurso, que tentava derrubar a liminar, ficou prejudicado.
O julgamento do mérito da ação ameniza o clima de expectativa que tomou conta da cidade nas últimas duas semanas, quando o TJ iniciou o julgamento da liminar.
Mas a Câmara ainda pode tentar um novo recurso no TJ. Contudo, sua tramitação pode se prolongar por vários meses na extensa pauta do tribunal. Já o mandato de Nilson se encerra no final deste ano.
O presidente da Câmara Municipal, Renato Purini (PMDB), informou, ainda ontem à noite, que o Legislativo vai recorrer da decisão.
O vice-prefeito, Dudu Ranieri (PFL), aguardava com expectativa a possibilidade de assumir as funções de Nilson. Isso depois que dois dos três desembargadores do TJ envolvidos no julgamento do recurso da Câmara se pronunciaram pela derrubada da liminar.
Entretanto, um pedido de vista do processo feito pelo terceiro desembargador, Antonio Rulli, adiou a decisão do caso.
Argumentos
Segundo Guanaes, um dos argumentos utilizados no julgamento pela procedência da ação foi o mesmo que ele já havia adotado quando concedeu a liminar. Ou seja, que a não suspensão do ato de cassação de mandato pela Câmara até o julgamento do caso geraria prejuízo irreparável ao prefeito. “Entre outros”, comenta o juiz.
Um outro ponto da decisão faz correlação com a falta de justa causa para a cassação, tese esta levantada no processo pela defesa do prefeito. Segundo o Executivo, o prefeito não teve responsabilidade nos atos denunciados e, além disso, não houve prejuízo ao erário no pagamento antecipado de carne para a merenda escolar.
Nilson foi cassado em 19 de setembro de 2003, por 15 votos a seis. A maioria dos parlamentares entendeu que ele foi omisso e negligente na condução da compra e do pagamento adiantado de toneladas de carne para a merenda escolar.
O vice-prefeito, Dudu Ranieri, assumiu o cargo, interinamente. O advogado de Nilson, Paulo Lauris, recorreu da decisão e obteve a liminar que o reconduziu ao Palácio das Cerejeiras.
Depois disso, foi a vez da Câmara procurar a Justiça para tentar ratificar o resultado da votação em plenário. Em novembro, porém, o desembargador Ricardo Lewandowski, do TJ, negou o pedido de liminar do Legislativo bauruense e manteve o prefeito provisoriamente no cargo até o julgamento do recurso.
Na última semana, Guanaes também indeferiu o pedido da defesa de Dudu para que o vice-prefeito fosse incluído como parte interessada na ação.
Inquérito
O juiz Horácio Furquim Guanaes também solicitou à Polícia Civil a abertura de inquérito para apurar a rasura na certidão de intimação enviada à Câmara Municipal quando o prefeito Nilson Costa entrou com pedido de liminar na Justiça.
O consultor jurídico do Poder Legislativo, Conrado Segalla, alega que foi a rasura que o levou a enviar o protocolo da defesa ao Fórum no dia 18 de dezembro, três dias após o prazo ter expirado.
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Entenda o caso
• Nilson Costa teve o mandato cassado em 19 de setembro de 2003, pela Câmara Municipal, por 15 votos a seis. A Comissão Processante resultou de Comissão Especial de Inquérito instalada pelo Legislativo.
• O prefeito foi acusado de ser omisso e negligente em relação às denúncias de compra de carne para a merenda escolar com pagamento adiantado, sem que os produtos fossem entregues no mesmo ato.
• A defesa do prefeito contestou o ato de cassação e obteve liminar (decisão provisória) do juiz Horácio Furquim Guanaes que gerou seu retorno ao cargo.
• A Câmara recorreu ao Tribunal de Justiça (agravo de instrumento), tentando cassar a liminar e em defesa do ato de cassação
• Dois desembargadores deram voto pela cassação da liminar. O terceiro membro do TJ com direito a voto pediu vista do processo, tornando o julgamento suspenso.
• Neste intervalo, Horácio Furquim Guanaes julgou procedente o mérito da ação, tornando os efeitos da liminar permanentes. Com isso, o ato de cassação foi derrubado pelo Judiciário.
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