Política

'Dívidas têm que ser zeradas em 2004'

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Os prefeitos estão obrigados a zerar os restos a pagar gerados em seu próprio mandato até 31 de dezembro deste ano. A advertência é do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Renato Martins Costa, que participou do 4.º Encontro Regional com agentes públicos, realizado no auditório da Instituição Toledo de Ensino (ITE), em Bauru, na última quinta-feira.

Os chefes dos Executivos também estão proibidos de gerar qualquer dívida nos últimos oito meses de mandato, em função do ano eleitoral. As exigências estão acompanhadas de sanções severas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Renato Martins Costa reuniu técnicos do TCE para orientar uma platéia que lotou o auditório da ITE. Em entrevista ao JC, ele conta os principais pontos passados no encontro para que nenhum agente político alegue, depois, que errou por desconhecimento. Leia os principais trechos da entrevista:

Imprensa - Qual o conteúdo dos encontros regionais com prefeitos e vereadores?

Renato Martins Costa - Nós estamos nos aproximando do final dos mandatos dos prefeitos e presidentes de Câmaras com uma novidade em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estamos aqui para orientar os prefeitos e presidentes de Câmara. Antigamente, não era incomum, aos finais de mandato, obras inacabadas, despesas criadas só para dividendos eleitorais e outras ações. Começavam as obras e depois da eleição, tudo ficava abandonado. Esse tipo de conduta que revoltava a sociedade agora não pode mais e quem fizer arcará com sanções gravíssimas nas esfera penal, cível e eleitoral. Isto está na lei que proíbe o governo de iniciar obra da qual decorra despesa pública nos últimos oito meses de mandato para a qual não haja dinheiro em caixa para começo, meio e fim.

JC - A lei em vigor desde maio de 2000 já produz efeitos junto à análise de contas pelo TCE?

Costa - Estamos entrando no primeiro final de mandato no mesmo período de aplicação da lei fiscal e os resultados em relação à sua aplicação têm sido positivos. Cai significativamente o número de processos analisados pelo Tribunal com acórdão pela rejeição das contas. Na região de Bauru, no ano 2000, de 49 municípios avaliados, 25 tiveram parecer desfavorável das contas. Em 2001, de 42 municípios avaliados, apenas seis apresentaram rejeição. Esta lei veio para ficar e o administrador passou a ter consciência que ele deve agir de acordo com essa lei.

JC - A lei exige dinheiro em caixa nos últimos meses que antecedem a eleição de 2004 em qual fase? No ato da contratação?

Costa - O dinheiro em caixa tem que ser demonstrado no ato da contratação neste ano. Não o volume de recursos para a obra inteira, mas para o que será feito no período até o final deste exercício. Um exemplo. A coleta de lixo é um serviço rotineiro, permanente, na administração, e essencial. Se o contrato de coleta vencer nos últimos meses de mandato, o município poderá realizar nova licitação, por período longo. Mas, no momento do contrato, a prefeitura terá que ter em caixa os recursos para o pagamento dos serviços pelo período do ano em curso.

JC - Qual a limitação para o lançamento de obras novas durante o período eleitoral?

Costa - Duas características precisam ser preenchidas para que esta obra esteja dentro da lei fiscal. A obra tem que estar prevista no Orçamento. É vedado tirar uma obra da manga do colete só para extrair dividendos eleitorais. Inventar uma obra já torna o gasto irregular. Em casos de obra grande, além de previsão no Orçamento, ela deve estar incluída no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E, também, deve haver o recurso em caixa para o cronograma da obra até o final deste exercício.

JC - Os municípios que comprovarem perda de receita no ano contarão com tolerância do TCE?

Costa - Os prefeitos realmente estão enfrentando queda nos repasses governamentais, como as cotas do ICMS e do Fundo de Participação (FPM). Mas não adianta. o prefeito tem que se ajustar à realidade e gastar somente o que tiver disponível. O ajuste deve começar pelo corte de cargos em comissão, depois para os que estiverem em estágio probatório e outros critérios se o problema for com despesa de pessoal. Se o problema for em outro setor, o prefeito terá que escolher entre uma despesa e outra, uma obra e outra. O prefeito foi eleito para escolher a prioridade. Tem que cumprir a lei. Não tem jeito. Não tem essa de lei não pegar. Ela existe pra pegar, para ser cumprida. É para moralizar.

JC - Qual a ação do TCE para os municípios que transferiram restos a pagar deste mandato de 2003 para 2004?

Costa - A questão dos restos a pagar tem uma conotação um pouco complexa. A lei é de maio de 2000, mas o município foi criado há anos, tem uma história. Se os restos a pagar vêm desse histórico, o prefeito tem um limite de endividamento previsto em lei, mas não deve ser responsabilizado pelos débitos constituídos antes da lei. Deve equacionar, sim. E o total dessas dívidas não pode ser maior que uma vez o valor da própria arrecadação anual. Agora, os restos a pagar gerados durante este mandato, que se encerra neste ano, têm que ser zerados até 31 de dezembro próximo, não tem jeito. Se deixar restos a pagar do mandato, terá sanções duras. Restos a pagar pode existir, mas dentro da lei, com empenho e recursos no Orçamento. O problema é que neste ano, tem que zerar. E nos últimos meses finais de mandato, é zero, não pode gerar nenhuma nova despesa.

JC - Quais os pontos que devem ser seguidos pelas Câmaras na fixação da remuneração dos vereadores?

Costa - Temos uma recente alteração constitucional que disciplinou a remuneração dos vereadores. Há aspectos voltados ao valor da remuneração, que deve estão relacionados em uma proporção com o número de habitantes por município. Há aspectos voltados para o conteúdo da fixação dos subsídios. O TCE já tem posição firmada sobre verba de representação. Não adianta fixar verba de representação, além dos subsídios. O valor é único. Também não pode fixar valor de sessão extraordinária com base no valor que é pago na Assembléia Legislativa. O valor da sessão extraordinária é proporcional à situação do município. Verbas de início e fim de mandato para cobrir deslocamento, como existe para os deputados, não pode nas Câmaras. O vereador está fixado em sua base eleitoral. Não pode ter verba especial para isso.

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