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Lei da mordaça


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Os incisos IV, IX e XIV do art. 5.º da Constituição Federal, elaborados durante o regime democrático, pregam a livre manifestação do pensamento, a livre expressão da atividade intelectual artística e científica, independentemente de censura. Na democracia, a liberdade de imprensa é a regra, sendo a censura a exceção. Essa ordem é inversa nos regimes ditatoriais. O jornalismo apelidou a censura de Lei da Mordaça. Hoje em dia ouvimos muito falarem em abafa, quando interessados procuram esconder do conhecimento da nação certos fatos. Se a manifestação do pensamento fosse integralmente livre, daria asas ao denuncismo exacerbado, mal intencionado. É mercadológico quando a notícia é de primeira mão, chamada de furo de reportagem. A ofensa a desafetos extravasaria os limites do bom senso. Haveria abusos sob o manto ou abrigo da liberdade de imprensa sem censura. A falta de ética dos informantes, utilizando-se da imprensa como instrumento, desrespeitaria o cenário sagrado da justiça que defende a dignidade do cidadão. Todo o indivíduo é considerado inocente até prova em contrário. Uma notícia tendenciosa de um partido político de oposição ou de inimigos de uma pessoa que exerce função pública, afirmando que esta é suspeita de ilícitos, prejulga-a, antes de uma sentença de condenação transitada em julgado e irrecorrível, o povo, para sempre, lançará sobre o indivíduo apontado como suspeito, a dúvida sobre sua probidade ou improbidade. O político, o presidente de associação e sindicatos investigados são alvos preferidos nas mãos de seus inimigos. O inciso IX libera a expressão da atividade artística. Abusando dessa liberdade, os meios de comunicação mantêm em seus programas, no horário nobre, uma verdadeira escola de sacanagem. Desculpem o termo. A Lei Maior resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. É o Segredo de Justiça regulamentado nas normas infraconstitucionais que protege o menor. No Direito de Família protege as partes. Publicam-se as iniciais e não os nomes dos envolvidos. Os políticos procuram se esconder no Segredo de Justiça, sob a alegação de que uma CPI arranha a estabilidade das instituições, desestabiliza o regime político e afugenta os investidores estrangeiros. Pode ser preservado o segredo, a pedido do Ministério Público e de delegados de polícia, quando a publicidade atrapalha as investigações. O regime democrático e a cidadania oferecem ao povo o direito de ser bem informado, doa a quem doer, para poder escolher melhor seus candidatos nas eleições. Já o corrupto empunha a bandeira da mordaça ou abafa. Quem decide como e quando usar a Lei da Mordaça tem poder discricionário. Quando extrapola seus limites, se expõe ao julgamento da opinião pública.

O autor, Jorge Abdo, é advogado e professor aposentado.

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