Regional

Ibitinga vai reduzir 53% dos vereadores

Michelle Roxo
| Tempo de leitura: 3 min

Ibitinga - O número de vereadores da Câmara Municipal de Ibitinga (100 quilômetros a Nordeste de Bauru) será reduzido em 53% a partir da próxima legislatura. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada anteontem, determinou que a cidade e outros oito municípios, com população menor a 47.619 habitantes, ajustem as cadeiras do Legislativo ao mínimo constitucional de nove parlamentares. Atualmente Ibitinga conta com 17.

No município, de acordo com o promotor Mario Suguiyama Júnior, o julgamento do STF é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público em 1996, alegando a inconstitucionalidade do artigo 7.º da Lei Orgânica Municipal, que estabelece o número de 17 parlamentares. O mesmo processo também pediu a redução do número de vereadores na cidade vizinha de Tabatinga.

Já em 1996, a Justiça local julgou procedente a ação civil pública. Entretanto, a Câmara conseguiu suspender a decisão por meio de um recurso no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. “Em razão da decisão do TJ, o Ministério Público interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal”, explica o promotor.

A ação proposta em Ibitinga tomou como base o critério da proporcionalidade previsto no artigo 29 da Constituição Federal. De acordo com a Promotoria, se uma cidade de um milhão de habitantes pode ter no máximo 21 vereadores, municípios do porte de Ibitinga, com menos de 50 mil moradores, devem se ajustar ao mínimo constitucional de nove parlamentares.

Repercussão

O vereador de Ibitinga Claudemir Rodrigues (PL) mostrou-se contrário à medida, afirmando que a redução do número de cadeiras no Legislativo prejudica a representatividade. “Com 17 vereadores no cargo, são mais cabeças trabalhando e representando a população”, defende. O vereador também acredita que os partidos pequenos serão os mais prejudicados pela redução.

Já o parlamentar Aureo Rodrigues de Souza (PDT), considerou a decisão do STF justa. Na avaliação dele, o total de nove vereadores será suficiente para uma cidade com o porte de Ibitinga.

O peemedebista Isac Ferreira acredita que a qualidade dos representantes na Câmara poderá melhorar a partir da redução. “Com essa diminuição, haverá uma seleção dos candidatos dentro do próprio partido. Eu acredito que favorecerá a qualidade do Legislativo”, diz.

Entretanto, o vereador se mostra contrário ao alto percentual de cadeiras reduzidas. Na avaliação dele, Ibitinga deveria contar com 13 vereadores.

A mesma opinião é compartilhada pelo parlamentar Djalma Antônio Sampaio (PSDB), que se mostrou surpreso, ontem, com a decisão. “Cinqüenta por cento de redução é um número muito alto”, destaca.

Até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu localizar o presidente da Câmara, Kaliltofi Jacob (PTB), para repercutir o assunto.

Para o promotor Mario Suguiyama, a medida trará economia aos cofres públicos. Em Ibitinga, os vereadores ganham um salário bruto de R$ 1.500,00.

____________________

2005

De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, os nove municípios atingidos pela decisão deverão ajustar o número de vereadores a partir de 2005. Os mandatos dos atuais parlamentares ficam assegurados até o final desta legislatura.

Conforme matéria publicada ontem pelo JC, além de Ibitinga, a medida vale para as Câmaras de Teodoro Sampaio, Tabatinga, Guararapes, Alto Alegre, Palmeira do Oeste, Glicério, Porto Ferreira e Pontes Gestal. De todas as cidades, Ibitinga é a que terá o percentual mais expressivo de redução, já que possui o maior número de vereadores.

A decisão que atinge as nove cidades se enquadra no critério numérico estabelecido pelo STF, a partir do julgamento envolvendo o município de Mira Estrela (SP), no último dia 24. Na interpretação do STF, cidades com até 47.619 habitantes devem ter no máximo nove vereadores.

Comentários

Comentários