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Eu sou 'de menor'


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Avolumam-se os fatos infracionais cometidos com a participação de adolescentes, inimputáveis segundo o artigo 228 da Constituição. O assunto versando a redução da idade penal de 18 para 16 anos está na moda nos programas de televisão. Uma minoria argumenta que o art. 14, § 1.º, inciso II, “b” da Lei Maior facultando os adolescentes com 16 anos completos se alistarem como eleitores, concluindo que já possuem discernimento para se responsabilizarem pelos seus próprios atos. Acontece que para efeitos criminais, os legisladores esbarram em diversos obstáculos. O Código Penal de 1940, como lei ordinária, de hierarquia constitucionalmente inferior não pode ser modificada quando essa modificação vem colidir ou afrontar o art. 228. Por sua vez, a Constituição de 1988 foi redigida nos moldes dos princípios internacionalmente aceitos pelas Nações Unidas e em convenções em que o Brasil participou e é signatário. Essa convenção foi ratificada pelo nosso Congresso (lei 99.710/90).

A intenção unânime dos convencionais foi a de formar moral e intelectualmente os jovens que dirigirão os destinos do mundo. Regras jurídicas importadas nem sempre se adaptam em todos os países. O art. 228 da nossa Constituição tornou-se cláusula pétrea. O problema do eu sou “de menor” tornou-se crônico, devido ao afrouxamento do controle da família e do Estado sobre o menor. O adolescente sem habilitação mata no trânsito com o veículo do pai. E mata a professora ou o próprio pai com o revólver deste. Os pais deram excessiva liberdade aos filhos.

Os juízes de menores de antigamente montavam os comissariados de menores. Todos os anos expediam portarias disciplinando a entrada de menores nos cinemas quando eram exibidos filmes impróprios, e proibia a entrada de menores de 14 anos nos bailes de Carnaval ainda que acompanhados pelos pais.

Os comissários escolhidos entre pessoas idôneas trabalhavam em regime de voluntariado, fiscalizando menores perambulando pelas ruas. Os delegados de polícia eram autoridades severas sem serem arrogantes. No limiar do século 21, no Ocidente, surgiram muitas pragas desafiando a humanidade: corrupções generalizadas, narcotráfico, terrorismo, prostituições, injustiças sociais, inversão dos valores cívico-evangélicos, secularização, desagregação da família, permissionismo moral, abortos, indiferentismo religioso e o flagelo do desemprego, o desamor dos que abusam do poder econômico e de autoridade. Onde não existe amor existe terror. A criança nasce inocente, pura e sem malícias, mas é corrompida vivendo no meio dessa sociedade devassa.

A maior parte da sociedade não se solidariza com o próximo sofredor. Salvo honrosas exceções, existem patrões e profissionais liberais que, no anonimato e em suas respectivas áreas, partilham com os menos favorecidos os dons que, de graça, receberam de Deus. É verdade que no momento em que a sociedade “recebe o troco” é dominada por uma enorme emoção, esquecendo-se de usar a razão. Nessa hora é impossível imitar Cristo “in” Lucas 23, v. 34 quando disse: “Pai, perdoai-lhes, porque não sabem o que fazem”. O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90, é uma norma bem posta, porém, mal aplicada. A Febem não tem capacidade para ressocializar o menor. Depois dos três anos deveria o menor ser transferido para tratamento e somente ser liberado quando não oferecesse perigo para a sociedade.

O autor, Jorge Abdo, é advogado e professor universitário aposentado.

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