Jaú – O Ministério Público de Jaú (47 quilômetros a Leste de Bauru) entrou, na semana passada, com uma ação civil pública contra a prefeitura cobrando o tratamento de 100% do esgoto da cidade.
De acordo com o texto, de autoria do promotor Jorge João Marques de Oliveira, atualmente, 20% dos dejetos coletados pelas redes de esgoto do município continuam sendo despejados sem tratamento. Os resíduos estariam sendo lançados in natura no Córrego da Figueira, que desaguá no rio Jaú.
Recentemente, segundo o promotor, a empresa Saneamento de Jaú Ltda, (Sanej), responsável pelo serviço, teria informado à Promotoria que os bairros da bacia do Córrego da Figueira, de parte da bacia do São José, assim como os bairros Sempre Verde, João Balan I e II, e parte do Jardim das Paineiras não têm seus esgotos interligados ao sistema de tratamento.
Para o promotor, não há justificativa para que a prefeitura garanta parcialmente o serviço. Na ação, ele avalia que a falta de tratamento de esgoto contraria a legislação ambiental vigente, trazendo danos ao meio ambiente e à saúde da população.
“O prefeito de Jaú não pode (...) furtar-se à obrigação que lhe impõe a Constituição Estadual: tratar os esgotos urbanos antes de lançá-los em qualquer corpo de água”, conclui no processo.
O promotor pede que a prefeitura seja condenada a complementar o serviço, submetendo a tratamento, no prazo de seis meses, todos os efluentes coletados pelos esgotos da cidade, mediante aprovação da Companha de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e demais órgãos ambientais competentes.
Com base em orientação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Oliveira também pede que a prefeitura solte, no prazo de seis meses, 100 mil filhotes de peixes (alevinos) no rio Jaú, “como forma de compensar o dano ambiental causado pelo atraso no tratamento de todos os esgotos sanitários da cidade”.
Caso descumpra a ordem judicial, a ação prevê que o poder público municipal seja condenado a pagar uma multa no valor de R$ 500 mil ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O município de Jaú passou a ter tratamento de esgoto a partir do ano passado. O serviço foi terceirizado pela prefeitura e está sob responsabilidade da Sanej.
A reportagem tentou entrar em contato ontem, por telefone, com os responsáveis pela empresa, mas foi informada de que eles não estariam no local. Também o prefeito João Sanzovo Neto (PSDB) não foi localizado na tarde de ontem para dar informações sobre o assunto.
O secretário de Comunicação do município, Mario Schwarz, informou que a prefeitura não havia sido notificada até ontem e por isso não se posicionaria sobre o teor da ação.
Denúncia
No texto, Oliveira afirma que o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Jaú (Condema) enviou, em 2002, um ofício à Promotoria, denunciando que alguns bairros da cidade não estavam incluídos no sistema de tratamento de esgoto que seria implantado no município no ano seguinte.
Questionado sobre o assunto, o prefeito teria comunicado à Promotoria que os bairros citados seriam devidamente atendidos logo depois que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) entrasse em operação.
De acordo com a ação, no ano passado, a Sanej colocou em funcionamento a estação, entretanto 20% dos resíduos da cidade permanecem até hoje sem tratamento.
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Crime
De acordo com o promotor do Meio Ambiente de Jaú, Jorge João Marques de Oliveira, a Constituição do Estado, em seu artigo 28, determina com clareza que é proibido o lançamento nos rios de efluentes e esgotos urbanos e industriais sem tratamento. Entretanto, muitas cidades da região continuam não garantindo o serviço. Esse é o caso, por exemplo, de Bauru. Outras, como Jaú, realizam parcialmente o tratamento.
A lei ambiental federal 9.605 de 1998 trata a poluição como crime e prevê, em seu artigo 54, pena de um a quatro anos e multa para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Se o crime foi causado sem intenção (culposo), o autor pode ser condenado à detenção de seis meses a um ano e multa.