O vereador Toninho Garmes (PSDB), relator da Comissão Especial de Inquérito (CEI) constituída para a apuração do acordo de confissão de dívida da Prefeitura Municipal no valor de R$ 14,7 milhões cobrada pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), requereu na última semana documentos necessários ao início dos depoimentos e montagem do seu relatório.
Os vereadores entregaram ao presidente da Câmara Municipal de Bauru, Renato Purini (PMDB), um pedido de instauração da CEI feito com base no artigo 56 e seus parágrafos da resolução n.º 263/90 do Regimento Interno da Câmara.
O objetivo é apurar a assinatura de confissão de dívida por parte do prefeito municipal, Nilson Costa, no valor de R$ 14.725.682,09, em favor da CPFL, ocorrida no dia 16 deste mês. Dessa forma, a CEI pede o levantamento de toda a documentação sobre o assunto e a composição das despesas relacionadas à prestação de serviços de energia elétrica e iluminação pública em vias e praças da cidade.
O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, instaurou na semana passada um procedimento para apurar se o prefeito incorreu ou não em ato de improbidade administrativa ao realizar confissão de dívida de RS14,7 milhões com a CPFL sem contrato. A apuração também vai levantar a forma de cobrança da dívida.
O termo de confissão de dívida assinado por Nilson Costa em relação à CPFL será contestado no Judiciário pelo autor da ação popular que discute a falta de medição e o sistema adotado para a cobrança pela iluminação de vias e praças públicas. A informação foi dada na última semana pelo autor da ação, Arnaldo Fernandes.
Foram pedidos ao prefeito uma cópia de todo o procedimento do qual resultou a “confissão de dívida” em favor da CPFL; cópia de todas as faturas emitidas por tal empresa por conta de iluminação pública (ruas e praças) das quais originaram a “confissão de dívida”; cópia de toda a documentação do protocolo n.º 25288/01 da prefeitura, inclusive com as cópias dos ofícios expedidos entre o município de Bauru e a CPFL sobre o assunto, e cópia de todo e qualquer documento de natureza orçamentária ou financeira relacionado com os débitos da CPFL, tais como restos a pagar, empenhos, pagamentos efetuados etc, solicitando o atendimento de tudo no prazo de cinco dias.
A CEI também solicita ao juiz da 4.ª Vara Cível da comarca de Bauru uma cópia de todo o processo da Ação Popular n.º 2716/01, proposta por Arnaldo Fernandes em relação à CPFL, bem como de todo o processo n.º 1033/03, promovido pela mesma empresa em relação ao município de Bauru, também pedindo o atendimento no prazo de cinco dias.
O documento solicita ainda, dentro do mesmo prazo, ao presidente da Câmara Municipal a transcrição da entrevista concedida pelo prefeito ao Jornal da Cidade em 11 de outubro de 2003 e publicada em 12 de outubro do mesmo ano, sendo retransmitida no rol de oradores pelo vereador Toninho Garmes, na sessão ordinária de 19 de abril de 2004 e a certidão informando a existência ou não de projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal ou lei em vigor, autorizando o prefeito no sentido de “confessar dívida” em favor da CPFL.
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Há poucos meses, Nilson Costa disse que dívida de R$ 6 milhões cobrada pela CPFL já era abusiva
O prefeito Nilson Costa (PTB) rejeitou um acordo para o parcelamento de dívida referente à iluminação de praças e vias públicas, no segundo semestre do ano passado, pelo valor de R$ 6 milhões. A informação foi dada pelo próprio prefeito, em entrevista à editoria de Economia do JC, publicada na edição de 12 de outubro de 2003.
Na matéria, Nilson Costa afirma que rejeitou o débito de R$ 6 milhões por considerá-lo abusivo. O prefeito contou o teor da proposta atualizada até então. “Com a aplicação de juro e correção, que eu considerei abusivos em favor da companhia, eu determinei que o nosso jurídico contestasse a ação”, citou.
Em seguida, a prefeitura contestou a ação de cobrança da CPFL pelos débitos reclamados e questionou a falta de medição, de entrega de controle de carga (identificação de potência e número de lâmpadas em funcionamento). A dívida cobrada na Justiça referia-se ao mesmo processo que depois originou a confissão de dívida no último final de semana.
Segundo Nilson, o acordo - contestado por ele - inviabilizaria o pagamento de pessoal (servidores) já naquela oportunidade. “Eu contesto, acho que a Força e Luz é uma empresa que assume as coisas de uma maneira muito distante do critério antigo, que não atende nenhuma necessidade do município”, declarou.
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Entenda o caso
• Com a extinção da Taxa de iluminação pública (Tip), no final do ano 2000, a prefeitura deixa de pagar as faturas mensais de consumo de energia elétrica de vias e praças públicas emitidas pela CPFL.
• A prefeitura passa a rejeitar as faturas e uma ação judicial de autoria popular contesta a falta de medição para a cobrança.
• A CPFL não apresenta informação sobre controle de carga de energia e continua aplicando as cobranças mensais a seu critério, com base em portaria da Aneel.
• Em 8 de outubro de 2003, o JC contesta que a conta pública pela iluminação de praças não tem medição e cobra a apresentação de dados técnicos para as contas emitidas.
• Em edição de 14 de outubro de 2003, o JC revela que a cobrança está sendo efetuada sem contrato. A prefeitura alega que não concorda com as faturas e que não vai aceitar o que estava sendo cobrado.
• A Secretaria de Negócios Jurídicos aponta que a emissão de cobrança por serviço sem contrato é ilegal. A regional da CPFL confirma a falta de contrato.
• O JC teve acesso a documento enviado pela regional da CPFL ao prefeito no qual a companhia se compromete em deduzir das contas as lâmpadas desligadas. A administração informa que a medida não foi efetivada até então.
• Em 17 de outubro de 2003, o JC publica que a CPFL rejeita a cobrança pelo uso do solo, pelo uso de postes. O vereador Toninho Garmes questiona o não-pagamento pelo uso do solo urbano pela companhia privada.
• A CPFL também rejeita o pagamento de Imposto sobre Serviços (ISS). A prefeitura cadastra dez atividades no setor, mas não consegue receber da companhia.
• Em 4 de novembro de 2003, o JC publica que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade, arquivar processo movido pela CPFL que exigia o pagamento das contas de energia das vias pública. O TCE aponta que as contas não devem ser pagas enquanto houver discussão sobre o débito.
• A Secretaria de Negócios Jurídicos declara que a dívida deve ser esclarecida na Justiça, confirmando a tese do TCE.
• Em 18 de novembro de 2003, o JC publica que a CPFL desistiu da ação judicial contra a prefeitura, alegando que as partes entrariam em um acordo. Continua no Judiciário a ação de origem popular que contesta a falta de medição e de dados técnicos para a emissão das faturas.
• A Procuradoria municipal informa o Judiciário que a CPFL se negou a prestar as informações sobre medição e controle de carga de energia referente ao consumo de vias.
• Na última quinta-feira, a prefeitura informa, no início da noite, que será assinado um acordo de parcelamento dos débitos.
• Depois, o prefeito reuniu a imprensa e a direção da CPFL e assinou um termo no qual aceita a dívida pelo valor de R$ 14,7 milhões, para pagar em 36 parcelas.
• A cidade reage à assinatura de confissão da dívida por considerá-la no mínimo precipitada, haja vista as inúmeras dúvidas que ainda hoje existem sobre medição do gasto, sobre ausência de contrato, falta de lei autorizativa para assinatura de tal dívida, posição do prefeito Nilson Costa de cinco meses atrás questionando enfaticamente o débito, quando a CPFL ainda cobrava cerca de R$ 6 milhões, além de a própria prefeitura estar questionando a cobrança na Justiça.
• A Câmara Municipal de Bauru instala, por unanimidade, em 19 de abril, uma CEI para investigar a virtual dívida. O vereador Paulo Madureira (PP) é o presidente e o vereador Garmes fica com a relatoria do processo.
• O promotor Fernando Masseli Helene, da Cidadania e Defesa do Patrimônio Público, instala um procedimento investigatório, mas considera, de antemão, que há situações que saltam aos olhos, como a ausência de um contrato entre prefeitura e a empresa.
• O comerciante Arnaldo Fernandes, autor da ação que questiona os valores e a cobrança da dívida, pede à Justiça a suspensão do acordo firmado pelo prefeito para pagamento de R$ 14,7 milhões em 36 parcelas.