No Brasil existem leis que pegam e outras que não pegam, infelizmente. Não deveria ser assim, pois a lei tem que ser cumprida por todos, indistintamente, e isso nos faz lembrar daquele ditado: “A lei é dura, mas é lei”. Acredito ainda existir uma relação muito grande entre a aceitação popular e a legitimidade da norma legal.
A LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal -, aprovada pelo Congresso Nacional na legislatura passada e que entrou em vigor praticamente no ano de 2001, queremos crer, será daquelas leis que vão pegar, e não podia ser diferente tendo em vista a sua abrangência e importância.
O fundamento principal da LRF, para não entrar em detalhes técnicos, é de que o ente público - quer sejam prefeituras, governos estaduais ou o governo federal - não pode gastar mais do que arrecada, fundamento esse que deve ser seguido por qualquer pessoa ou empresa, pois caso contrário trará sérias dificuldades para quem o fizer.
Já a partir do dia 1 de maio, as prefeituras brasileiras entraram em um momento especial, onde o controle dos gastos é ainda maior e mais rígido em relação a algumas despesas, e não se pode, por exemplo, iniciar uma obra, digamos assim, eleitoreira, pois se ela não terminar até o final do ano será necessário que se deixe em caixa os recursos suficientes para o seu término, sob pena de se estar cometendo um crime passível de severas punições. Nesse sentido, o TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - expediu comunicado a todos os prefeitos para que fiquem atentos e não se alegue no futuro desconhecimento quanto aos procedimentos que devem ser adotados.
Mesmo sem a existência dessa lei a população está atenta para os administradores que não realizam nada em 3 anos e meio de mandato, mas querem aparentar que farão tudo nas vésperas da eleição. Esse procedimento, além de estar cada vez mais manjado pelo povo e, portanto, repudiado, pode também, a partir da LRF, ser considerado crime.
São, portanto, esses mandatos que estão chegando ao fim, os primeiros a terem o crivo total da LRF. E serão, também, as primeiras eleições municipais sob a vigência dessa lei, sendo assim, uma experiência nova. O equilíbrio das finanças públicas é fator preponderante para o desenvolvimento e o crescimento de nosso país. É fundamental para as futuras gerações, acreditando assim que a LRF é uma boa lei e que veio para ficar.
Outro momento importante para a consolidação definitiva desse importante instrumento legal será quando da análise das contas dos atuais mandatários, feita pelos órgãos competentes no próximo ano e verificar-se, no caso do seu descumprimento, se as devidas punições realmente virão, pois caso não ocorram teremos uma desmoralização total e mais um amontoado de letras mortas.
O autor, Milton Monti, é deputado federal pelo PL.