Iacanga - A juíza Rossana Teresa Curioni, da Comarca de Ibitinga, indeferiu na última sexta-feira o pedido de liminar apresentado pela defesa de Durvalino Afonso Ribeiro, ex-prefeito de Iacanga (50 quilômetros a Norte de Bauru), cujo mandato foi cassado pela Câmara Municipal no último dia 29.
Na ação de conhecimento, protocolada na Justiça, Durvalino pede a imediata suspensão dos efeitos jurídicos do ato que cassou o seu mandato, alegando nulidade absoluta do procedimento da Comissão Processante (CP) instaurada pela Câmara. A defesa do ex-prefeito alega que teriam ocorrido irregularidades formais na condução do processo e a violação dos princípios constitucionais de ampla defesa.
Além disso, a ação também alega uma suposta impossibilidade de julgamento pela legislatura atual de um fato que teria ocorrido durante o mandato anterior (1997-2000). A defesa do ex-prefeito argumenta ainda que não existiriam provas suficientes nem justa causa para a cassação do mandato de Durvalino.
O ex-prefeito é acusado de ter editado vários decretos expropriatórios em terras de sua propriedade particular visando facilitar o parcelamento do solo, com o objetivo de supostamente obter lucro ilícito.
A juíza entendeu que não há, inicialmente, observância da prática de atos ilegais ou arbitrários por parte da CP “passível, neste momento, de controle jurisdicional”.
Segundo a juíza, também não há irregularidade no fato da legislatura atual ter julgado fato ocorrido em mandato anterior do ex-prefeito.
Quanto à alegação de falta de provas, a juíza afirma que, numa análise superficial, permitida nesta fase do processo, a prova documental levantada pela acusação é “suficiente para demonstrar a gravidade dos fatos que ensejaram a instauração da Comissão Processante”. A juíza ressaltou na decisão que as mesmas denúncias contra o prefeito são apuradas em ação civil pública em trâmite na Justiça.
Ontem, a reportagem não conseguiu localizar Durvalino para comentar o assunto.