Política

MP quer anular acordo milionário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor da Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, quer a anulação do acordo de R$ 14,7 milhões assinado pelo prefeito Nilson Costa (PTB), no mês passado, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Masseli marcou reunião com as partes na próxima terça-feira, no Fórum local, para discutir o assunto.

O promotor informa que, no encontro, vai expor para o prefeito e o representante da companhia privada as irregularidades levantadas no procedimento realizado sem contrato e que levou à confissão de dívida referente às contas de iluminação pública de ruas e praças entre 2000 e março de 2004. “O acordo foi assinado para uma dívida sem contrato, sem medição e sem comprovação técnica em relação às faturas lançadas. Vou expor que a confissão de dívida deve ser desfeita”, adianta Masseli.

Na visão do representante do Ministério Público (MP), esta será uma alternativa para que a administração municipal volte a discutir a real composição da dívida sem correr os riscos de ações judiciais. “Queremos que o contrato seja desfeito para começar a discutir essas faturas do zero, a partir de um levantamento isento que estabeleça regras claras para que não haja prejuízos à comunidade”, cita Masseli.

Na última sexta-feira, o prefeito Nilson Costa (PTB) se reuniu com o promotor público. “Fiz uma visita de cortesia ao promotor e aproveitei para demonstrar o interesse do município em buscar a melhor solução. A prefeitura quer esclarecer o episódio. Nossa intenção foi no sentido de solucionar os problemas com iluminação pública e a dívida com a CPFL”, comenta Nilson.

O prefeito não realizou o pagamento da primeira parcela do acordo, firmado em 36 vezes de R$ 409 mil. O chefe do Executivo decidiu não efetuar os pagamentos até que o MP conclua a apuração.

O acordo de confissão de dívida afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O JC pesquisou que a lei aponta a necessidade de uma lei autorizativa específica para a realização de confissão de dívida pelo Executivo (artigos 29, 26, 16 e 15 da lei federal 101/00). A obrigação não foi cumprida pelo acordo assinado pelo prefeito.

Fernando Masseli estuda a necessidade de realização de perícia para a análise financeira das contas. “Temos que analisar se existe incidência de juros sobre juros na composição da dívida e esclarecer a medição por meio do controle de carga de energia”, conta.

A direção da CPFL solicitou prorrogação de prazo para a entrega de documentos relativos ao número de pontos de iluminação, potência e medição. A questão será discutida na reunião da próxima terça-feira.

A companhia privada alega, em síntese, que emite as faturas de consumo de energia elétrica com base na resolução n.º 456/00 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O artigo 60 desta resolução autoriza a CPFL a cobrar por ponto de iluminação pública 360 horas/mês, multiplicado pela potência da lâmpada e reator.

Entretanto, para efetuar essa cobrança, a companhia é obrigada a fornecer o controle de carga de energia. Segundo a prefeitura, a CPFL se recusa a apresentar os documentos. Conforme a administração, o último controle realizado pela companhia é de 1993. A companhia efetua a cobrança sobre cerca de 32 mil pontos de iluminação pública, incluindo as lâmpadas apagadas.

CEI da CPFL

Amanhã, a Câmara Municipal de Bauru vai discutir e votar o relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que pede a abertura de Comissão Processante (CP) contra o prefeito por ausência de lei autorizativa para a confissão de dívida.

O relatório também aponta a falta de contrato, medição e controle de carga para a aferição das faturas da CPFL. A investigação salienta que as faturas apontam consumo estimativo de energia elétrica. Outro ponto levantado pela CEI é a falta de prévio empenho (obrigação de despesa por parte da gestão pública) para cobrir os gastos permanentes com iluminação pública. A exigência é da lei federal de Orçamento (n.º 4320).

Comentários

Comentários