Regional

Justiça pune ex-prefeito pela LRF

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Pirajuí - O juiz Fábio Correia Bonini, da 1.ª Vara da Comarca de Pirajuí (58 quilômetros a Noroeste de Bauru), condenou em primeira instância o ex-prefeito da cidade Dino Rinaldi por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

É a primeira vez que um político da região é punido por não ter seguido as determinações para controle das contas públicas. A lei entrou em vigor em 2000.

Naquele ano, o ex-prefeito Rinaldi, que havia assumido o Executivo após a Câmara Municipal ter afastado o ex-prefeito José Carlos Ortega, contraiu despesa maior do que poderia pagar.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo promotor Rodrigo Garcia, do Ministério Público de Pirajuí, nos últimos oito meses de mandato, o ex-prefeito teria empenhado despesas que não foram pagas dentro do exercício de 2000, sendo inscritas na relação “restos a pagar”.

Além disso, os cofres municipais não tinham reservas suficientes para quitar os débitos no exercício seguinte.

Pelas contas apresentadas pelo promotor, a despesa do município era de R$ 1,1 milhão, enquanto a disponibilidade de recursos existente ao fim do mandato era de apenas R$ 10,2 mil.

Desta forma, o juiz entendeu que o ex-prefeito violou os princípios constitucionais, cometendo assim ato de improbidade administrativa.

De acordo com a sentença do juiz local, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por um prazo de quatro anos e ainda está obrigado a pagar multa equivalente a 20 vezes a remuneração que recebia enquanto prefeito.

Além disso, Rinaldi está impedido de contratar com o Poder Público por três anos.

Na época, o salário do prefeito girava em torno dos R$ 10 mil. Ou seja, caso não consiga reverter a punição em tribunais superiores, Rinaldi terá de pagar cerca de R$ 200 mil só de multa.

Por ser uma decisão de primeira instância, o ex-prefeito poderá recorrer primeiro ao Tribunal de Justiça, em São Paulo. Caso a sentença seja mantida, terá ainda a oportunidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

A reportagem ligou ontem para a residência do ex-prefeito. Foi informado de que ele estava no Pronto-Socorro Municipal, onde trabalha como médico e só retornaria para casa à noite.

Foi deixado recado para ele entrar em contato com a reportagem, mas até o fechamento desta edição, Rinaldi não havia retornado a ligação.

No processo, ele se defendeu argumentando que no último ano de seu mandato havia despesas obrigatórias, bem como outras imprescindíveis, decorrentes até mesmo de condenação judicial, e que não podiam ser adiadas.

Analisando os documentos que foram anexados ao processo, o juiz concluiu, no entanto, que as despesas foram empenhadas durante a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e que o então prefeito sabia das consequências.

O juiz não aceitou o argumento de que se tratavam de despesas “obrigatórias e imprescindíveis”. Na avaliação dele, se não existiam condições financeiras para o pagamento dessas despesas, o município deveria tê-lo adiado.

Entre as despesas estão dívidas com o fornecimento de energia elétrica e com o hospital da cidade, entre diversos outros.

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