Política

Prefeito rompe acordo com CPFL

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O prefeito Nilson Costa (PTB) decidiu, ontem, pela suspensão em definitivo do pagamento do acordo de R$ 14,7 milhões em favor da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A decisão será encaminhada amanhã ao promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, e ao presidente da CPFL, Wilson Ferreira.

Segundo o prefeito, a direção da companhia se mostrou intransigente quanto à anulação do acordo (distrato) que prevê o pagamento de 36 parcelas de R$ 409 mil em relação à dívida de consumo de energia elétrica de ruas e praças públicas referente ao período do final do ano 2000 a março de 2004. “A Procuradoria Jurídica do Município levou o distrato em mãos, em Campinas, em reunião sexta-feira, mas a CPFL foi intransigente. Então a prefeitura decide oficialmente que não vai pagar”, aponta Nilson Costa.

Com a decisão, o prefeito acata a posição do Ministério Público de buscar a anulação do acordo para uma composição do débito a partir da aprovação de uma lei autorizativa pela Câmara. A direção da CPFL quer condicionar a anulação do acordo à assinatura simultânea de um novo parcelamento. “Nós nos comprometemos a fazer uma nova compactuação e isso depende do envio de um projeto à Câmara pedindo autorização. A CPFL insiste em exigir garantia”, comenta Nilson.

“Nós estamos considerando as ponderações do representante do Ministério Público de que a confissão da dívida exige lei autorizativa, mas a CPFL não quer abrir mão. A prefeitura fica com a posição do promotor. Caberá à CPFL discutir o assunto junto à promotoria”, complementa.

O promotor Fernando Masseli Helene deu prazo até a próxima terça-feira para buscar a anulação do acordo em consenso. Com a posição do prefeito, Helene aguarda manifestação formal da CPFL para dar prosseguimento ao caso. O promotor já antecipou que vai pedir a anulação judicial do acordo se a companhia não aceitar. “O acordo foi feito para uma dívida sem contrato, sem empenho prévio e sem lei autorizativa, em descumprimento à lei de responsabilidade fiscal. A Promotoria vai pedir a anulação judicial se não houver o distrato”, contou o promotor durante reunião com as partes na semana passada.

Há poucos dias, o juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Arthur Gonçalves de Paula, decidiu suspender a troca de lâmpadas acordada entre a CPFL e a prefeitura - como parte do acordo de pagamento da dívida. A determinação foi adotada no processo que questiona o valor cobrado pela companhia pela iluminação de vias e praças públicas. A ação popular de autoria do munícipe Arnaldo Fernandes está tramitando desde 2001.

Na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira, com início a partir das 14 horas, os vereadores vão discutir e podem votar o relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que pede a abertura de processo visando a cassação do mandato do prefeito Nilson Costa (PTB) por ter feito a confissão de dívida.

Entenda o caso

• A prefeitura deixa de pagar as contas de energia de praças e ruas a partir da extinção da Taxa de Iluminação Pública (TIP), no final do ano 2000.

• Uma ação popular questiona a falta de medição e a composição da conta cobrada pela CPFL.

• Em 8 de outubro de 2003, o JC questiona a falta de medidor para aferir o consumo.

• Em 14 de outubro de 2003, o JC revela a falta de contrato para prestar o serviço.

• A CPFL rejeita pagar pelo uso dos postes no solo urbano e também não aceita cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

• A CPFL entra com ação de cobrança contra a prefeitura, mas desiste após os questionamentos.

• Em 16 de abril de 2004, o prefeito assina uma confissão de dívida no valor de R$ 14,7 milhões em favor da CPFL para pagar em 36 parcelas de R$ 409 mil.

• A opinião pública reage contra a confissão sem contrato; Câmara abre Comissão Especial de Inquérito (CEI) para discutir o acordo.

• Pressionado, o prefeito Nilson Costa recua e suspende o pagamento da primeira parcela do acordo, em R$ 409 mil.

• Em 6 de maio de 2004, o JC revela que o prefeito já tinha confessado outra dívida à CPFL, de R$ 2,424 milhões, no ano 2000, também sem contrato.

• A Câmara conclui a CEI da CPFL, que pede a abertura de processo para cassar o mandato do prefeito.

• O Ministério Público (MP) anuncia que vai pedir a anulação do acordo por falta de contrato e de lei autorizativa.

• A direção da CPFL se dispõe a anular o acordo, mas exige garantia real para novo parcelamento.

Comentários

Comentários