Noivas 2004

Procon pede cautela nos contratos


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Para os casais que não abrem mão de subir ao altar, reunir pessoas numa festa, recomenda-se cautela. O evento exige várias providências e alguns prestadoras de serviços não cumprem o que prometem. Para evitar decepção, o Procon-SP indica os melhores caminhos para o início da vida a dois.

Igreja e centros religiosos

O local pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música etc. Porém, o protocolo do local escolhido deve ser seguido. Igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Portanto, é sempre bom consultar os outros noivos para que a cerimônia seja do agrado de todos. É bom assinar um documento com o combinado.

Cartório de registros

Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. Pelo Novo Código Civil (artigo 1512), o casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

Gráfica

As gráficas possuem um catálogo com modelos de convites: tamanho, conteúdo, tipo de letra e papel, cor, envelope etc. É recomendável que este serviço seja contratado com boa antecedência pois, se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos. Após definir detalhes, peça um orçamento discriminando. Vincule o pagamento a entrega do material. Se não for possível, ofereça apenas a entrada. Na entrega dos convites, se não estiver tudo como combinado, o consumidor tem direito a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga ou abatimento.

Festa

Antes de contratar os serviços de bufê, é conveniente vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, até participar de um evento. Depois de fechar o número de convidados, peça um orçamento com a quantidade e preços de cada item e formas de pagamento. Ao firmar o acordo, tudo deverá estar discriminado. Se algo fugir do contratado, é importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas da empresa e do cliente.

Locação de trajes

O primeiro passo é consultar pessoas que se utilizaram desse do serviço e fazer uma pesquisa entre as lojas, verificando se há um pacote extensivo ao noivo, padrinhos, dama de honra, e se o custo é mais interessante. Em alguns casos, o cliente pode escolher o modelo que deseja e fazer primeiro aluguel. Acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando, incluindo resoluções de algum dano ao traje. Se a empresa exigir que o consumidor lave as peças, deve especificar a lavagem. O ideal é fazer um documento assinado do estado em que foram entregues e as condições devolvidas.

Costureira

Escolhido o profissional, faça um orçamento por escrito para evitar problemas, nele devem constar preço da mão-de-obra, material, acessórios, tecido e quem ficará responsável pela compra do material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento. Descreva detalha-damente tudo aquilo que será realizado. No contrato exija que constem prazos de provas e de entrega.

Foto e vídeo

O casal deve verificar e definir por escrito: se o álbum está incluso, o material do mesmo; número mínimo de fotos; quanto custa cada foto individual a mais; qual o tempo de filmagem; critérios para cancelamento do contrato; valor e formas de pagamento e data de entrega do material.

Músicas

Não deixe de certificar-se com a igreja a existência ou não de restrições sobre os músicos e repertório. Deve estar definido, por escrito, a ordem em que as músicas serão executadas, valor e formas de pagamento.

Dia da noiva

Tudo deverá estar registrado em contrato: cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem; dia e hora de chegada e saída; se a noiva será vestida e sair direto deste local para a cerimônia; valor e forma de pagamento.

Transporte

Ao locar um carro é preciso definir: modelo, motorista; local onde buscar a noiva e se vai aguardá-la ou não; horas de locação e, se este tempo for ultrapassado quanto será cobrado; valor e condições de pagamento. Tudo deve ser registrado em contrato, assinado por ambas as partes.

Direitos do consumidor

O consumidor nunca deve esquecer de registrar tudo o que for combinado verbalmente em contrato, inclusive, e principalmente, condições para cancelamento do mesmo. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via deste documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor.

Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.

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