A direção da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) agendou uma nova reunião com o promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, hoje, às 13h, para tentar definir o impasse em torno da confissão de dívida assinada pelo prefeito Nilson Costa (PTB) por R$ 14,7 milhões. O prefeito não vai participar da reunião e já se definiu pelo rompimento do acordo relativo à dívida pelo serviço de iluminação de ruas e praças públicas.
O Ministério Público (MP) espera apenas a posição da companhia privada para decidir se aciona ou não a empresa em ação declaratória de nulidade do acordo milionário combinada com denúncia por ato de improbidade administrativa. O débito de R$ 14,7 milhões refere-se a faturas emitidas entre o início de 2000 março de 2004.
O promotor Masseli informou que iria notificar a CPFL para que esta se definisse sobre o assunto em até 24 horas. “Mas o representante telefonou e agendou a reunião para finalizar esse impasse em torno da anulação do acordo”, conta Masseli. Para a Promotoria, a confissão de dívida é um título executivo frágil em razão de tratar de débito que não dispõe de contrato de prestação de serviço e nem de lei autorizativa.
Basicamente, a confissão contraria a legislação federal que regulamenta a prestação de serviço pelas concessionárias de energia elétrica, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a lei de orçamento. A CPFL ainda avalia se é viável executar a confissão de dívida sob o risco desta ser anulada pela Justiça. Com isso, a cobrança do débito poderá se arrastar por vários anos no Judiciário.
Conforme a Promotoria, se a anulação do acordo não for obtida junto à CPFL (distrato), caberá ação inclusive com pedido de indenização por danos ao patrimônio público. A assessoria de imprensa da companhia preferiu não adiantar a estratégia a ser adotada no encontro de hoje. A CPFL já conhece os posicionamentos do prefeito e do MP na direção do rompimento do acordo.
Entretanto, em reunião com Nilson Costa (PTB) realizada na última sexta-feira, a companhia resistiu a aceitar a anulação do acordo sem que houvesse garantia da assinatura de uma nova confissão. Contudo, a Promotoria ponderou que o parcelamento depende de autorização legislativa através de lei específica. Ocorre que o prefeito só pode enviar projeto de lei nesse sentido aos vereadores se o atual acordo for desfeito.