Política

Funprev diverge sobre gratificação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O aumento da gratificação concedida aos procuradores municipais, de 30% para 100%, cuja aplicação foi suspensa pelo prefeito Nilson Costa (PTB) no mês passado, gerou divergência entre os conselheiros da Fundação de Previdência (Funprev) e a presidência do órgão. A controladoria interna notificou o presidente, Varlino Mariano de Souza, para que não seja pago o benefício acrescido do aumento previsto em lei.

A posição contrária ao acréscimo no benefício é defendida pelos conselheiros Vanderlei Tomiati e Elaine Sementille. O primeiro preside o Conselho Curador e a segunda é controladora interna. Ambos argumentam junto à presidência da fundação que a elevação do benefício não pode ser aplicada neste momento em função da prefeitura estar gastando com pessoal acima do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A lei estabelece a utilização máxima de 54% das receitas correntes (transferência governamental e arrecadação com impostos) para gasto com pessoal. A mesma legislação disciplina que nenhum benefício pode ser concedido quando for atingido 95% desse índice, ou seja 51,3%. No caso da administração municipal, o percentual chegou a 51,4% no primeiro quadrimestre deste ano.

Contudo, entre os procuradores municipais há o entendimento de que a regra não se aplicaria. Isso porque a mesma legislação dispõe que a verificação do cumprimento do índice é feita no momento do envio do projeto ao Legislativo. Segundo informações da própria administração, o percentual estaria de acordo com o limite legal quando o projeto foi protocolado.

Dessa forma, a aprovação da lei e a sanção pelo prefeito viriam para gerar efeitos independente do índice agora mencionado. Caberá ao Executivo, segundo a LRF, adequar o limite com outras medidas saneadoras a partir dos próximos dois quadrimetres. A próxima fiscalização da execução orçamentária será realizada em setembro pela Comissão Interpartidária do Legislativo. Até lá, o prefeito deverá executar cortes de despesas para se adequar ao índice.

Caso prático

No caso da Funprev, a gratificação de 100% foi concedida, a partir deste mês, ao advogado Marcos Rios da Silva, que responde pela procuradoria do órgão. O benefício deveria ser concedido também aos demais procuradores do quadro da prefeitura, uma vez que o próprio Executivo sancionou, no final do mês passado, a lei que estipula os 100% de gratificação aos procuradores.

Mas os conselheiros da Funprev entendem que o pagamento também deve ser suspenso. “O presidente da fundação foi notificado sobre a questão pela controladoria interna, mas o pagamento foi feito sem autorização do Conselho Curador. Entendemos que o valor deve ser restituído, o que ainda não foi feito”, conta o presidente do conselho, Vanderlei Tomiati.

Já o presidente da Funprev, Varlino Mariano, comenta que não há deliberação do conselho quanto ao tema. “Existe a posição de dois conselheiros. Estamos aguardando posição firmada pelo conselho. Se a decisão for pela suspensão, nós vamos acatar”, cita.

Ele acrescenta que o pagamento foi efetuado levando-se em conta que a lei foi aprovada e sancionada. “Efetuei o pagamento porque a lei que trata do benefício de autoria do prefeito foi sancionada, está em pleno vigor. Se sua aplicação é ilegal, o caminho é a revogação. O conselho deve se manifestar sobre o assunto”, completa.

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