O prefeito Nilson Costa (PTB) e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) foram denunciados ontem pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, em ação de improbidade administrativa pelo pagamento de contas de consumo de energia elétrica sem contrato desde 1999. Na ação civil pública distribuída para a 7ª Vara Cível do Fórum de Bauru, a Promotoria também pede a condenação do chefe do Executivo por ter confessado dívidas em favor da companhia privada no valor de R$ 14,7 milhões.
Fernando Masseli argumenta, na ação, que não se discute que a CPFL prestou serviço de iluminação pública. Contudo, ele adverte que a contratação do serviço e os respectivos pagamentos só podem ser feitos conforme o que determina a lei na administração pública. “O prefeito e a companhia não observaram os princípios que norteiam a probidade administrativa, tomando decisões ilegais e desprovidas de qualquer respaldo jurídico”, cita.
O promotor lembra na ação que o prefeito fez duas confissões em favor da CPFL, conforme levantado pelo JC desde meados de 2003. Uma confissão, efetuada em janeiro de 2000, resultou no pagamento já efetuado de R$ 2,424 milhões. “Não há medição, não há contrato, não há lei autorizativa e nem empenho e mesmo assim os pagamentos foram feitos, tudo em afronta à legislação”, menciona.
Sobre este pagamento, a Promotoria pede a devolução dos valores ao cofre municipal. “A reparação deve ser acompanhada de correção e multa. A própria prefeitura declara que não houve empenho para essas despesas”, afirma Masseli. Empenho é o documento utilizado na gestão pública para gerar a obrigação de quitar despesas.
Para o promotor, não só os pagamentos não deveriam ter sido efetuados sem contrato como sobre eles não poderia incidir correção. “Se não há contrato, não se pode confessar dívida instituindo uma correção arbitrária por falta de regras”, denuncia.
Em relação à confissão de mais R$ 14,7 milhões, efetuada em abril deste ano, também em favor da CPFL, o promotor também pede a aplicação da lei de improbidade. Neste caso, Fernando Masseli juntou manifestação da própria administração onde esta aponta a necessidade de lei autorizativa junto à Câmara para contrair o parcelamento. “A administração confessa a irregularidade e concorda com os argumentos da Promotoria quais sejam a falta de contrato, lei e medição para se aferir a fatura lançada pela CPFL”, acrescenta.
A Promotoria pede a anulação do termo de confissão de dívida de R$ 14,7 milhões. Também tramita na Justiça local outro pedido de nulidade do mesmo termo, através de iniciativa popular. A prefeitura ingressou no mesmo procedimento também pleiteando a anulação do acordo.
A CPFL já havia adiantado que iria aguardar o posicionamento do Ministério Público (MP) sobre o caso. A assessoria jurídica da companhia considera que não praticou ilegalidade porque foi efetuada cobrança por serviço efetivamente prestado. Além disso, a CPFL argumenta que os débitos são de despesa corrente (permanente), com previsão orçamentária.
Se a ação civil pública for julgada procedente, o prefeito pode ser condenado à perda dos direitos políticos, o que o impediria de concorrer a cargos públicos e de contratar com a administração. A companhia pode ser proibida de prestar serviços à gestão pública, caso a denúncia seja confirmada após todos os recursos possíveis analisados pelo Judiciário.
O caso foi apurado pela Câmara Municipal que concluiu pela irregularidade na confissão da dívida pelos mesmos argumentos agora apontados na ação da Promotoria.