O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que transforma a violência doméstica em crime, cuja pena é mais rigorosa à aplicada em casos de lesão corporal. A iniciativa, que visa inibir as agressões praticadas dentro de casa, frustrou as autoridades ouvidas pelo JC porque não deve mudar a rotina de quem vive sob o mesmo teto de um inimigo.
Em Bauru, cerca de 72% dos casos de violência doméstica contra mulheres são provocados pelo marido, amásio, namorado, irmãos, filhos e pais. No entanto, homens, adolescentes, crianças e idosos que enfrentam o mesmo problema também podem buscar amparo no nova lei.
Antes de ser sancionada, se os agressores incorressem em lesão corporal leve arcariam com pena de reclusão entre três meses a um ano. A partir de agora, a pena será de seis meses a um ano de detenção (ou majorada em um terço). Ainda assim, como é inferior a um ano (menor potencial ofensivo), o agressor tem direito de substituí-la por multa ou serviço à comunidade.
Eis a razão da lei proposta pela deputada Iara Bernardi (PT), que acresce ao artigo 129 do Código Penal um novo parágrafo, ser avaliada com reservas. “Desse jeito não vai mudar nada. Sou favorável ao aumento da pena desde que ela deixasse de ser de menor potencial ofensivo”, diz a delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) Rejani Borro Tiritan.
A agressão doméstica só torna-se inafiançável quando a violência resultar em enfermidade incurável, incapacidade permanente para o trabalho ou aborto (crimes de lesão corporal considerados gravíssimos). Em casos como estes, a pena varia de dois a oito anos de reclusão, impedindo a fiança, prevê a lei.
“De qualquer modo, o réu não está impedido de responder em liberdade. O artigo 310 do Código de Processo Penal prevê que o juiz pode conceder liberdade provisória independentemente do pagamento de fiança. Esse dispositivo abrange inclusive os crimes inafiançáveis”, explica o promotor de Justiça criminal, João Henrique Ferreira.
Por essa razão, na opinião dele, não haverá inibição da violência doméstica. Também não é otimista com a proposta da deputada petista o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Reis.
“Acho que aumentar a pena não resolve. Temos de atacar o problema no aspecto social e não penal. Temos de dar educação, trabalho, saúde e não criminalizar”, pondera.
Apoio
Já a frustração da delegada da DDM Marilda Pansonato Pinheiro se dá na outra ponta: ainda considera a pena pequena. Porém, reconhece ser um avanço a lei tratar desse crime de forma diversificada.
“Acho a lei boa porque tipifica um crime, mas seria melhor se a a pena fosse de reclusão (recolhido à cadeia) e não detenção (direito à multa e trabalho assistencial)”, destaca a advogada e coordenadora do Centro Integrado de Atenção à Mulher (Ciam), Geni Destro. O Ciam atende por mês cerca de 26 mulheres vítimas de violência física.
“Eu sofri todas as violências possíveis (cometidas pelo ex-marido). As marcas ainda estão no meu corpo. Mas quando eu falava que iria denunciá-lo, ele dizia que não tinha medo e que se fosse prestar algum serviço comunitário num posto de saúde, por exemplo, manteria relações sexuais com todas as enfermeiras”, relata a vítima, que preferiu ter o nome preservado e aprova qualquer iniciativa que possa inibir a violência, melindrando a pessoa que pratica o crime.
Ela conta que o ex-companheiro é tão violento que já ameaçou matá-la junto com os dois filhos do casal. “Ele nunca me estuprou, mas eu fazia sexo com ele mesmo sem querer por medo dele me agredir na frente dos meus filhos. A pena contra esse tipo de pessoa tem de ser mais rigorosa”, conclui.
Tanto a deputada autora do projeto quanto os juízes de Bauru foram procurados para comentar a lei, mas não foram encontrados.