Pesca & Lazer

Pescador legal!

Roberta Mathias
| Tempo de leitura: 6 min

Os pescadores preparam suas tralhas para sair em temporada de pesca para o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Amazonas e São Paulo. Porém, se esquecem que não bastar estar com o rancho pago, guia agendado e equipamentos preparados para que a pescaria ocorra tranqüilamente.

O pescador deve providenciar sua licença de pesca, amadora ou profissional (somente aqueles que vivem exclusivamente da pesca) e observar se a documentação da embarcação e daquele que vai conduzi-la está devidamente atualizada. Evitar uma interrupção antecipada da pescaria é um dever do pescador, seja profissional ou amador.

Em todo o território nacional, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) exige o porte da licença de pesca para o pescador amador, com exceção apenas aos aposentados ou pessoas maiores de 65 anos (sexo masculino) e 60 anos (sexo feminino). Os menores de 18 anos também estão dispensados da licença, porém não têm direito à quantidade mínima de pescado.

De acordo com a engenheira agrônoma Lélia Lourenço Pinto, analista ambiental do Ibama em Bauru, o pescador também deve respeitar a legislação vigente em cada Estado. “As legislações estaduais ou mesmo municipais devem ser obedecidas, porém elas não podem ser menos restritiva que a norma federal.” Para a pesca amadora, a quantidade mínima de pescado permitida é de 10 quilos e mais um exemplar, obedecendo, é claro, todos os tamanhos mínimos estabelecidos para cada espécie.

O pescador amador deve portar sua licença de pesca, embarcada ou desembarcada, sempre que estiver pescando. “A licença é válida por um ano e pode ser solicitada a partir do pagamento em agências bancárias da taxa anual, que para pesca desembarcada é de R$ 20,00 e para pesca embarcada, de R$ 60,00. A entrega das licenças é feita pelo escritório regional do Ibama, em Bauru.

A engenheira agrônoma comenta que após solicitações de vários aposentados, o governo decidiu emitir uma carteira específica para a categoria. “Os aposentados são dispensados da carteira, desde que tenham documentação que comprovem a situação de aposentado ou a idade, mas eles queriam uma carteirinha. Agora, o Ibama emite a carteirinha do pescador aposentado, que é gratuita”, comenta. Ela diz, porém, que a procura pela categoria é muito grande e no escritório regional está, momentaneamente, em falta. “Como ela foi instituída há pouco tempo, tivemos uma surpresa com a demanda. Assim que chegaram, as cateirinhas se esgotaram. Em breve teremos nova remessa”, salienta.

O site do Ibama também é um importante veículo de informação entre o pescador e as instituições governamentais. Lá, o pescador terá acesso a informações específicas sobre pesca profissional e amadora, além de poder conferir toda a legislação vigente e os tamanhos mínimos de pescado.

Novas medidas

Lélia orienta o pescador amador a se informar sobre a região onde irá pescar para evitar surpresas. “Em alguns Estados, são cobradas taxas ambientais. O importante é observar que o tamanho mínimo não pode ser inferior ao indicado na legislação federal. Além disso, a Instrução Normativa, de 29 de junho, traz novas medidas para várias espécies”, acrescenta.

A Instrução Normativa 36/04 foi publicada no último dia 30 e entra em vigor após 60 dias. Além disso, ela revoga as portarias Ibama n.º 21-N, de 9 de março de 1993, a nº 46, de 17 de abril de 2002, e o artigo 3.º, da Portaria n.º 129, de 3 de outubro de 2002. O que os pescadores aficcionados devem ficar atentos é, principalmente, ao tamanho mínimo de algumas espécies, como o curimbatá, pintado e dourado. Além disso, outras espécies foram incluídas.

O curimbatá, que antes tinha seu tamanho mínimo definido como 30 cm, passou a 35; surubim, pintado e cachara, que anteriormente tinham um mínimo de 80 cm, passaram a 90 cm; e o dourado, que tinha um tamanho de 55 cm, passa a ser de 60 cm, a partir de 30 de agosto deste ano. Ah! Lembre-se que o tamanho do peixe é a distância entre a ponta do focinho até a extremidade da nadadeira caudal.

Estar atento à legislação também é tarefa do pescador profissional, que também deve estar em dia com suas licenças e habilitação para a embarcação. A Instrução Normativa 36/04 também traz novidades para o setor, definindo novos tamanhos de malha para a pesca profissional. Além disso, todos os pescadores precisam estar atentos às embarcações e sua condução. Mesmo aqueles que não se preocupam em conduzir o barco, precisam estar cientes das penalidades e riscos em pescar com pessoas que não são habilidades.

De acordo com Carlos Alberto de Saes Souza, comandante da Capitania Fluvial Tietê-Paraná, o pescador, profissional ou amador, que esteja conduzindo uma embarcação deve estar rigorosamente em dia com sua documentação. “É preciso a documentação de aquisição do barco e motor, se houver, ou da transferência. Dependendo do porte da embarcação é um tipo de inscrição. Para conduzi-la, é necessário, ao amador, o curso de arrais, com aprovação na prova da Marinha, e do curso de formação de aquaviários, para os pescadores profissionais”, acrescenta.

Os cursos, normalmente são ministrados nas entidades solicitantes e as provas são aplicadas pela equipe da Capitania Fluvial. “Temos o cronograma de provas do próximo semestre. Em Bauru, por exemplo, haverá prova no dia 2 de setembro, no Bauru Tênis Clube”, explica o comandante Saes.

A instituição também possui um site na Internet, onde é possível encontrar todas as fichas para requerer o cadastramento da embarcação, além de informações sobre cursos, infrações e toda a documentação necessária. O atendimento ocorre sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, em Barra Bonita, sede da Capitania Fluvial Tietê-Paraná. Para que o pescador tenha sua documentação agilizada, é fundamental comparecer com todas as taxas pagas, cópias dos documentos exigidos e fichas preenchidas corretamente.

Além de estar devidamente autorizado e obedecer todas as medidas e limites exigidos para captura, o pescador esportivo pode e deve ter sempre em mente algumas regrinhas importantes para a preservação do meio ambiente. Mesmo tendo limite de 10 quilos e um exemplar, o pescador esportivo deve levar para casa somente aquele exemplar que será consumido por ele e sua família. Aquelas fotos com uma série de peixes “abatidos” chegam a ser agressivas. Quem irá consumir tanto pescado?

A preocupação do pescador começa antes da pescaria. Além de retirar as fisgas dos anzóis, é necessário ter em sua tralha um alicate para pegar o peixe pela boca, sem agredi-lo; um puçá, que evite que o peixe fique se debatendo antes de ser devolvido ao rio, além de obedecer alguns cuidados mínimos na hora de soltá-lo.

A pesca não limita-se apenas ao ato de fisgar e retirar o peixe da água. Cuidar da região também é uma tarefa do pescador. Evitar fogueiras, desmatamentos às margens dos rios e o depósito de lixos é dever do pescador, que deve ter em mente, sempre, a fragilidade do ambiente e a necessidade de preservá-lo.

O pescador e todos os amantes da natureza buscam um ambiente inteiro, sadio e em perfeita harmonia com o homem. Portanto, além de ser um agente usuário da natureza, o pescador pode, e deve, ser um agente conscientizador e multiplicador de ações preservacionistas.

• Serviço

Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, em Barra Bonita, telefone (14) 3641-0541, site: www.cftp.mar.mil.br.

Ibama em Bauru, telefone (14) 3203-0151, site: www.ibama.gov.br.

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