Polícia

Motorista tem direito a 3º recurso para multa

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 3 min

O motorista ganhou mais uma chance de recorrer às multas de trânsito. Agora, antes de receber o boleto com o valor da infração e a data de pagamento, ele será notificado de que cometeu alguma irregularidade no trânsito e terá prazo para contestá-la. A novidade, que passa a valer a partir de hoje em todo País, já era adotada em Bauru pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).

Os condutores que cometiam infração de caráter municipal em Bauru, como estacionamento irregular ou desrespeito à sinalização, desde o final do ano passado já tinham a possibilidade de apresentar três recursos para tentar invalidar a multa. As regras previstas na Resolução 149 do Conselho Nacional de Trânsito foram antecipadas pela Emdurb em função de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A informação é confirmada pelo gerente técnico de trânsito da empresa, Luiz Felipe Sciuli de Castro. De acordo com ele, depois que o policial faz a autuação, ela é encaminhada para a Emdurb, que a lança no sistema. A empresa tem 30 dias para expedir a notificação de autuação, o documento comunicando sobre a irregularidade.

“A pessoa tem 15 dias para informar quem era o condutor infrator e mais 15 dias para apresentar a defesa. A autoridade de trânsito, no caso o presidente da Emdurb, avalia se defere ou indefere o pedido”, informa o gerente técnico de trânsito.

Caso os argumentos sejam indeferidos, o condutor recebe a notificação de penalidade e terá 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari).

Fases

Se a defesa também não passar, o motorista terá de recolher o valor da multa e então recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). “Se for deferido (o recurso), o motorista faz o pedido para a devolução do dinheiro. Tudo pode ser feito por aqui (Emdurb). Mas se a multa for estadual, o trâmite é junto à 5.ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)”, orienta.

Neste caso, a autoridade de trânsito é o delegado da 5ª Ciretran. Porém, tanto o órgão quanto o Cetran não informaram se já estão adequados à resolução. Irregularidades como dirigir sem habilitação ou licenciamento, por exemplo, resultam em multas estadual.

“Acho que algumas cidades não estão estruturadas como Bauru está. Essa resolução vem atender o artigo 5º da Constituição, que dá o direito de ampla defesa ao motorista”, diz o comandante da 4.ª Companhia da Polícia Militar, capitão Nélson Garcia Filho. Segundo ele, 60 policiais em Bauru estão habilitados para lavrar autuação de trânsito.

Um deles multou no final do mês passado a secretária Maria Aparecida Faria de Souza, que já está providenciando o recurso. “Recebi a notificação e tenho direito a recorrer em 15 dias a contar da data do recebimento. Achei melhor (receber a notificação de autuação) porque a partir do momento que você recebe o boleto de multa, fica mais difícil recorrer. É como se a situação já estivesse definida”, conclui.

• Serviço

Outras informações podem ser obtidas na Emdurb pelo telefone (14) 3281-5200.

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