Regional

Venda de lotes de terra causa disputa judicial

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Duartina - A licitação para a venda de 33 lotes de terreno urbano, que ficam ao lado do conjunto habitacional “José Sebastião Puppo”, conhecido como “Popular Nova”, e outros quatro lotes localizados no Parque Santa Luzia, em Duartina (38 quilômetros a sudoeste de Bauru), foi parar na Justiça.

Cinco dias depois do juiz Alípio Roberto Figueiredo Cara, da comarca local, ter concedido liminar suspendendo a licitação por suposta irregularidade na sua condução, o mesmo refez sua decisão diante dos argumentos da defesa e não só derrubou a liminar, que ele mesmo havia concedido, como extinguiu o processo sem apreciação do mérito por falta de pedido na petição inicial.

Quando solicitaram a liminar, por meio de uma ação popular, suspendendo o processo de licitação, os advogados Moacir Menechelli Reis e Carmen Dias Maranho Silva argumentaram que a prefeitura não havia obedecido o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a abertura das propostas.

Além disso, eles sustentavam que havia um desvio de finalidade no processo, porque a área tinha sido desapropriada em 1991 para a construção de casas populares.

De acordo com o edital, os 33 lotes, de 250 metros quadrados cada um, estavam avaliados em R$ 5,5 mil cada e o comprador ainda teria de gastar para construir a casa.

Na avaliação de Reis, um dos autores da ação popular, essas condições não estariam ao alcance das famílias mais pobres da cidade. Por isso, no entender dos advogados, haveria desvio de finalidade na venda dos lotes.

Data errada

Quanto ao prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a abertura das propostas, exigido pela Lei de Licitações e Contratos, foi anexado na ação o recorte de um jornal local onde constava que a publicação do edital havia se dado no dia 26 de julho.

Portanto, não atingiria o tempo mínimo, já que a abertura dos envelopes estava marcada para o dia 22 de julho.

No recurso apresentado pela prefeitura, a procuradora jurídica do município, Elaine Cristina Francisco, argumentou que a mesma publicação já havia sido feita no mesmo jornal e também em outros, simultaneamente, no dia 19 de junho. Ou seja, o período de 30 dias, exigido por lei, havia sido cumprido “com folga”, segundo Elaine.

Para o juiz Alípio Roberto Figueiredo Cara, a publicação anexada na ação popular, foi “desnecessária”, “estranha”, “extemporânea” e cheira “má-fé”.

Em razão disso, ele cassou a liminar e extinguiu o processo por “absoluta inexistência de pedido”.

Sobre a acusação de desvio de finalidade, Elaine nega que isso tenha ocorrido. “Apenas estamos disponibilizando os lotes para outras pessoas, que não foram sorteadas pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano)”, afirmou ela.

Como não houve alteração no objeto do edital, que são, por exemplo, os valores dos lotes, mas apenas um aditamento de prazo, a licitação poderá ocorrer em menos de 30 dias. Mesmo assim, o edital terá de ser publicado novamente em jornais.

De acordo com a procuradora jurídica, o prejuízo do município com a suspensão da licitação teria sido de R$ 230 mil, aproximadamente.

Segundo o advogado Moacir Menechelli Reis, até ontem a Justiça ainda não o havia comunicado da decisão que cassou a liminar e extinguiu o processo.

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